Inciso III do Artigo 15 do Decreto nº 8.109 de 17 de Setembro de 2013
Decreto nº 8.109 de 17 de Setembro de 2013
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Controladoria-Geral da União e remaneja cargos em comissão.
Art. 15. À Corregedoria-Geral da União compete:
III - conduzir investigações preliminares, inspeções, sindicâncias, inclusive as patrimoniais, e processos administrativos disciplinares;