Artigo 620 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Art. 620. Dentro de 20 (vinte) dias contados da data em que prestou o compromisso, o inventariante fará as primeiras declarações, das quais se lavrará termo circunstanciado, assinado pelo juiz, pelo escrivão e pelo inventariante, no qual serão exarados:
I - o nome, o estado, a idade e o domicílio do autor da herança, o dia e o lugar em que faleceu e se deixou testamento;
II - o nome, o estado, a idade, o endereço eletrônico e a residência dos herdeiros e, havendo cônjuge ou companheiro supérstite, além dos respectivos dados pessoais, o regime de bens do casamento ou da união estável;
III - a qualidade dos herdeiros e o grau de parentesco com o inventariado;
IV - a relação completa e individualizada de todos os bens do espólio, inclusive aqueles que devem ser conferidos à colação, e dos bens alheios que nele forem encontrados, descrevendo-se:
a) os imóveis, com as suas especificações, nomeadamente local em que se encontram, extensão da área, limites, confrontações, benfeitorias, origem dos títulos, números das matrículas e ônus que os gravam;
b) os móveis, com os sinais característicos;
c) os semoventes, seu número, suas espécies, suas marcas e seus sinais distintivos;
d) o dinheiro, as joias, os objetos de ouro e prata e as pedras preciosas, declarando-se-lhes especificadamente a qualidade, o peso e a importância;
e) os títulos da dívida pública, bem como as ações, as quotas e os títulos de sociedade, mencionando-se-lhes o número, o valor e a data;
f) as dívidas ativas e passivas, indicando-se-lhes as datas, os títulos, a origem da obrigação e os nomes dos credores e dos devedores;
g) direitos e ações;
h) o valor corrente de cada um dos bens do espólio.
§ 1º O juiz determinará que se proceda:
I - ao balanço do estabelecimento, se o autor da herança era empresário individual;
II - à apuração de haveres, se o autor da herança era sócio de sociedade que não anônima.
§ 2º As declarações podem ser prestadas mediante petição, firmada por procurador com poderes especiais, à qual o termo se reportará.
Freitas Júnior, Advogado
há 3 meses

A necessidade de intimação pessoal no procedimento de leilão de imóvel regulado pela lei 9.514/97, segundo o STJ

A lei 9.514 /97 dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, institui a alienação fiduciária de coisa imóvel e dá outras providências. O artigo 22, da referida lei, traz a definição de…
1
0
Marcos Castro, Estudante de Direito
há 4 meses

Inventário Extrajudicial

O inventário nada mais é do que um processo que ocorre após a morte de uma pessoa, no qual há o levantamento de todos os bens do falecido. Esse inventário pode ser judicial ou extrajudicial. Nesse…
3
0

Extensão da impenhorabilidade de 40 salários mínimos na execução civil

Resumo: A alteração de entendimento do Superior Tribunal de Justiça acerca da impenhorabilidade de 40 salários mínimos depositados em aplicações financeiras, além da caderneta de poupança (RESP…
1
0

Legitimidade dos herdeiros para requerer Adjudicação Compulsória

A dúvida que paira muitas vezes em consultas no escritório são a respeito de contratos em nome de falecidos, geralmente seus herdeiros, preocupados quanto a transferência da titularidade, já que…
2
0

A discussão sobre a constitucionalidade da venda na alienação fiduciária em garantia

A DISCUSSÃO SOBRE A CONSTITUCIONALIDADE DA VENDA EXTRAJUDICIAL NA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA Rogério Tadeu Romano Fala-se na propriedade fiduciária. A propriedade fiduciária, como as demais…
13
2
Julio Martins, Advogado
há 7 meses

Fiz Inventário e Partilha dos Direitos de Posse mas o Cartório do RGI não permite o Registro. E agora?

COMO JÁ FALAMOS em diversas outras passagens, os "direitos possessórios" podem ser objeto de partilha (tanto em inventário "causa mortis" quanto nos inventários decorrentes da dissolução de união…
1
0
Melissa Azevedo, Advogado
há 9 meses

Desvendando o Labirinto do Inventário: 5 Estratégias Essenciais para um Processo sem Estresse. Bônus: Documentos necessários.

No direito sucessório, o processo de inventário pode se tornar uma verdadeira jornada de desafios e burocracia. Seja lidando com o inventário judicial ou extrajudicial, é fundamental estar preparado…
1
0

Passo a Passo do processo de Inventário Judicial

INTRODUÇÃO O processo de inventário é o procedimento fundamental após o falecimento de uma pessoa, que envolve a distribuição de seus bens aos herdeiros de acordo com a legislação brasileira. A…
0
0

A possibilidade da substituição da penhora em dinheiro pelo seguro-garantia

A POSSIBILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA EM DINHEIRO PELO SEGURO – GARANTIA Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação…
2
3

Execução do Processo Trabalhista

A execução trabalhista pretende a satisfação do exequente, quando ainda não teve seu direito resguardado e garantido. Ou seja, após condenação uma das partes se recusaram ou omitiram em cumprir com a…
2
0