Inciso II do Artigo 259 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Art. 259. Serão publicados editais:
II - na ação de recuperação ou substituição de título ao portador;

Título VIII - Livro I - Do Direito das Obrigações - Código Civil Comentado

Capítulo I Disposições Gerais Art. 887. O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei.
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Art. 904 - Capítulo II. Do Título ao Portador - Código Civil Comentado

Capítulo II DO TÍTULO AO PORTADOR Art. 904. A transferência de título ao portador se faz por simples tradição. Tradição do título ao portador. A simples tradição é suficiente para a transmissão da…
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Art. 904 - Capítulo II. Do Título ao Portador - Código Civil Comentado - Ed. 2021

Capítulo II DO TÍTULO AO PORTADOR Art. 904. A transferência de título ao portador se faz por simples tradição. V. arts. 291, 910, § 2º, 1.226, 1.267 e 1.268, CC; art. 672, CPC/1973; art. 856,…
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Título V Do valor da causa - Livro IV Dos atos processuais - Comentários às alterações do novo CPC

TÍTULO V DO VALOR DA CAUSA Art. 291. A toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível. Dispositivo correspondente no CPC anterior: Art. 258. A…
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Art. 238 - Capítulo II. Da Citação - Código de Processo Civil Comentado

Capítulo II DA CITAÇÃO Art. 238. Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual. 1. Citação. A citação é uma densificação do direito…
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1. O procedimento comum como procedimento padrão do Código - Art. 318 - Comentários ao Código de Processo Civil: artigos 294 ao 333

1. O procedimento comum como procedimento padrão do Código O Código de Processo Civil pode, e deve ser, sistematizado a partir do eixo da tutela jurisdicional dos direitos – o que remete sua…
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Art. 238 - Capítulo II. Da Citação - Código de Processo Civil Comentado

Capítulo II DA CITAÇÃO Art. 238. Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual. CPC/1973: Art. 213 (correspondente). V. art. 6.º da…
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Degustação da Obra - Comentários ao Código de Processo Civil - Vol. X - Ed. 2021

1. Sobre o conceito de “procedimento especial” adotado neste volume Considerando-se que o presente volume se dedica ao exame de oito diferentes capítulos (do VII ao XIV, inclusive) do Título III do…
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Breve Introito - Comentários ao Código de Processo Civil - Vol. X - Ed. 2021

1. Sobre o conceito de “procedimento especial” adotado neste volume Considerando-se que o presente volume se dedica ao exame de oito diferentes capítulos (do VII ao XIV, inclusive) do Título III do…
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Art. 904 - Capítulo II. Do Título ao Portador - Código Civil Comentado: Com Jurisprudência Selecionada e Enunciados das Jornadas do Stj Sobre o Código Civil

Capítulo II DO TÍTULO AO PORTADOR Art. 904. A transferência de título ao portador se faz por simples tradição. V. arts. 291, 910, § 2º, 1.226, 1.267 e 1.268, CC; art. 672, CPC/1973; art. 856,…
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