Capítulo I Disposições Gerais Art. 887. O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei.
Capítulo II DO TÍTULO AO PORTADOR Art. 904. A transferência de título ao portador se faz por simples tradição. Tradição do título ao portador. A simples tradição é suficiente para a transmissão da…
Capítulo II DO TÍTULO AO PORTADOR Art. 904. A transferência de título ao portador se faz por simples tradição. V. arts. 291, 910, § 2º, 1.226, 1.267 e 1.268, CC; art. 672, CPC/1973; art. 856,…
TÍTULO V DO VALOR DA CAUSA Art. 291. A toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível. Dispositivo correspondente no CPC anterior: Art. 258. A…
Capítulo II DA CITAÇÃO Art. 238. Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual. 1. Citação. A citação é uma densificação do direito…
1. O procedimento comum como procedimento padrão do Código O Código de Processo Civil pode, e deve ser, sistematizado a partir do eixo da tutela jurisdicional dos direitos – o que remete sua…
Capítulo II DA CITAÇÃO Art. 238. Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual. CPC/1973: Art. 213 (correspondente). V. art. 6.º da…
1. Sobre o conceito de “procedimento especial” adotado neste volume Considerando-se que o presente volume se dedica ao exame de oito diferentes capítulos (do VII ao XIV, inclusive) do Título III do…
1. Sobre o conceito de “procedimento especial” adotado neste volume Considerando-se que o presente volume se dedica ao exame de oito diferentes capítulos (do VII ao XIV, inclusive) do Título III do…
Capítulo II DO TÍTULO AO PORTADOR Art. 904. A transferência de título ao portador se faz por simples tradição. V. arts. 291, 910, § 2º, 1.226, 1.267 e 1.268, CC; art. 672, CPC/1973; art. 856,…