Alínea "b" do Inciso IV do Artigo 53 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Art. 53. É competente o foro:
IV - do lugar do ato ou fato para a ação:
b) em que for réu administrador ou gestor de negócios alheios;

3.1.Da Administração de Interesses, Direitos ou Bens Alheios e as Suas Repercussões - 3. Da Ação de Exigir Contas - Curso de Processo Civil Completo

Sumário: 3.1.Da administração de interesses, direitos ou bens alheios e as suas repercussões 3.2.Da legitimidade, interesse de agir e competência 3.3.Do procedimento 3.1.Da administração de…
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Título VII - Livro I - Do Direito das Obrigações - Código Civil Comentado

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Art. 861 - Capítulo II. Da Gestão de Negócios - Código Civil Comentado: Com Jurisprudência Selecionada e Enunciados das Jornadas do Stj Sobre o Código Civil

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Da Ação de Exigir Contas - Parte V - Dos Procedimentos Especiais - Curso de Processo Civil Completo

3.1. Da administração de interesses, direitos ou bens alheios e as suas repercussões São variadas as situações da vida em razão das quais uma pessoa pode passar a guardar ou administrar interesses,…
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