Página 121 da IV - Judicial - 1ª Instância (Interior) do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 16 de Setembro de 2015

Proc. 008XXXX-31.2013.8.19.0021 - RAPHAEL DA SILVA MONTEIRO (Adv (s). Dr (a). EDILENE CERQUEIRA AQUINO (OAB/RJ-183124), Dr (a). REGINALDO FRANCISCO DA SILVA (OAB/RJ-179612) Isto Posto, JULGO PROCEDENTE, a acusação para condenar RAPHAEL DA SILVA MONTEIRO, como incurso nas penas do delito previsto no artigo 16, § único, IV, da Lei 10.826/03.Torno as penas definitivas em 03 (três) anos de reclusão e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa,fixo o regime aberto para o cumprimento inicial da pena ora aplicada, como preenche os requisitos do art. 44 do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, conforme art. 44, § 2º, in fine , do Código Penal, consubstanciadas na prestação de serviços à comunidade (art. 43, IV, do CP), a ser especificada pelo Juízo da Execução, nos moldes dos arts. 149 e 151, ambos da Lei n. 7.210/84 (Lei de Execução Penal) e na prestação pecuniária, a ser paga à entidade com destinação social, também apontada pelo Juízo da Execução, no montante de 1 (um) salário-mínimo, conforme preceitua o art. 45, § 1º, do Código Penal.

4ª Vara Criminal

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