DECRETO Nº 2475, DE 01 DE OUTUBRO DE 2015
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n.º. 41/2003, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05 e § 5º, do art. 40, da Constituição Federal/1988, combinado com a Lei n.º. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores, e § 2º do art. 67, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, acrescido pela Lei Federal nº 11.301, de 10 de maio de 2006,
D E C R E T A: