nada precisa ser colocado - Recurso não provido.
Nas razões do recurso especial (fls. 211-232), a insurgente alegou violação aos arts. 4º, 6º, 24, 26, 31 e 66, do Código de Defesa do Consumidor, bem como dissídio jurisprudencial no tocante à matéria.
Sustenta, em síntese, que o termo "independe de termo", previsto no art. 24 do CDC, não desobriga o fabricante ou fornecedor do dever de informar, por meio dos rótulos/embalagens de todas as suas lâmpadas elétricas (fabricadas, distribuídas ou importadas), a existência de garantia legal aos consumidores, a qual, por sua vez, decorre da própria sistemática estabelecida na legislação consumerista.