Página 6135 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 5 de Outubro de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

nada precisa ser colocado - Recurso não provido.

Nas razões do recurso especial (fls. 211-232), a insurgente alegou violação aos arts. , , 24, 26, 31 e 66, do Código de Defesa do Consumidor, bem como dissídio jurisprudencial no tocante à matéria.

Sustenta, em síntese, que o termo "independe de termo", previsto no art. 24 do CDC, não desobriga o fabricante ou fornecedor do dever de informar, por meio dos rótulos/embalagens de todas as suas lâmpadas elétricas (fabricadas, distribuídas ou importadas), a existência de garantia legal aos consumidores, a qual, por sua vez, decorre da própria sistemática estabelecida na legislação consumerista.

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