Página 480 da Editais e Leilões do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 6 de Outubro de 2015

tramitam os autos da Ação Penal nº 001XXXX-34.2014.8.26.0562, que lhe (s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO (A)(S) para responder (em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o (a)(s) acusado (a) (s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua (s) defesa (s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “... Consta do incluso inquérito policial que, no dia 31 de março de 2014, por volta das 04h, na Rua General Câmara, nbº 108, Centro, nesta cidade, Marcelo da Silva Monteiro, Milena da Silva Monteiro e Alex João Silva dos Santos, agindo em concurso e previamente ajustados entre si e à menor A.S.R.S., tentaram subtrair, para eles, mediante rompimento de obstáculo, valores do interior do estabelecimento comercial pertencente a H.MN.L., somente não consumando o crime por circunstâncias alheias às suas vontades. Consta ainda que, na mesma data e local, os denunciados, em concurso e previamente ajustados, corromperam a facilitaram a corrupção da menor A.S.R.S., de 14 anos de idade, com ela praticando infração penal. Ante o exposto, denuncio MARCELO DA SILVA MONTEIRO, MILENA DA SILVA MONTEIRO E ALEX JOÃO SILVA DOS SANTOS como incursos no artigo 155, parágrafo 4º, incisos I e IV, c.c. Art., 14, inciso II, ambos do Código Penal e artigo 244-B da Lei 8.069/90, e requeiro sejam eles citados para se verem proceados e julgados, conforme o rito do artigo 394 e ssss. do Código de processo Penal, até final condenação...”. E como não tenha (m) sido (a)(s) encontrado (a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santos, aos 30 de setembro de 2015. Processo 001XXXX-34.2014.8.26.0562 - Controle 614/2014.

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao (à)(s) Réu: MARCOS ANTONIO DIAS, sem residência fixa, Santos-SP, RG 71396647-71213112-7, nascido em 22/03/1977, de cor Pardo, Brasileiro, natural de Londrina-PR, Desempregado, pai Antonio Jose Dias, mãe Maria Tereza Barbosa Dias ou Maria Pereira Barbosa Dias. Outros dados: Outra Naturalidade: Presidente Prudente/SP.

que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, com prazo de 15 dias, após o que fluirá após o decurso do prazo do presente edital EFETUAR O PAGAMENTO DA MULTA APLICADA, no valor atualizado pela TR em (28/07/2015), correspondente a 12,62 UFESP’S = Valor da multa: R$ 268,24, o qual deverá ser recolhido em favor da FUNDESP Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo Banco do Brasil agência 1897-x, conta 139.521-1, devendo o recolhimento ser comprovado nos autos, para no prazo de 60 dias. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santos, aos 30 de setembro de 2015. PROCESSO Nº 300XXXX-12.2013.8.26.0562 - Controle 714/2013.

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