do exequente, além da prescrição intercorrente da pretensão e da falta de citação do recorrente, a ensejar a extinção da ação, sem julgamento de mérito.
É o relatório. Decido.
Não se viabiliza o recurso especial, com base na alegada violação dos arts. 267, II e III, e § 1º, 794, I, II e III, do CPC; 385, 386 e 387 do CC.