Página 7465 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 7 de Outubro de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

do exequente, além da prescrição intercorrente da pretensão e da falta de citação do recorrente, a ensejar a extinção da ação, sem julgamento de mérito.

É o relatório. Decido.

Não se viabiliza o recurso especial, com base na alegada violação dos arts. 267, II e III, e § 1º, 794, I, II e III, do CPC; 385, 386 e 387 do CC.

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