Página 331 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJ-ES) de 9 de Outubro de 2015

Requerente: JOSE ALONSO DE OLIVEIRA

Para tomar ciência da sentença:

Vistos etc. Relatório dispensado. Fundamento e DECIDO. Acolho como razões de decidir os motivos expostos pelo Ilustre Promotor de Justiça na Promoção de fls. 12/19 e conheço da ocorrência da decadência. Em consequência, REJEITO A QUEIXA CRIME apresentada e DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de SORAYA ALMEIDA CARDOSO BENTO, com relação a suposta prática dos delitos previstos nos arts. 140 c/c 141, III, do CÓDIGO PENAL, com fundamento no art. 107, IV, do Código Penal c/c art. 38, do Código de Processo Penal, ante o não atendimento do disposto no art. 44, do CPP. Havendo nos autos objeto (s) e/ou numerário apreendido (s), dê-se vista dos autos ao Representante do Ministério Público para que delibere quanto ao (s) mesmo (s). P.R.I.-SE. OPORTUNAMENTE, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. VISTOS EM INSPEÇÃO.

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