Página 539 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 11 de Janeiro de 2016

imposta, concedo ao acusado o direito de recorrer em liberdade. Após o trânsito em julgado da sentença, oficie-se ao cartório eleitoral e ao IIRGD. Custas, na forma da lei, ressalvando-se sua exigibilidade, nos termos do artigo 12 da Lei 1.060/50. P.R.I.C. - ADV: GISELLE BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 216288/SP)

Processo 000XXXX-55.2012.8.26.0568 (568.01.2012.002462) - Crimes de Arma de Fogo (Lei 10.826/2003)- Do Sistema Nacional de Armas - E.S. - Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia, e ABSOLVO ELYSBERTO SILVA, com fundamento no artigo 386, III, do Código de Processo Penal. Concedo ao acusado o prazo de trinta dias para comprovar porte e registro válido do revólver Taurus apreendido, sob pena de não o fazendo, ser providenciada a remessa de tal arma e das munições de mesmo calibre ao Exército, para fins de destruição. Determino a destruição das demais munições apreendidas, de calibres 2,5 e 6,35, bem como do carregador. Oficie-se ao setor responsável pela guarda de armas apreendidas, comunicando-se. P.R.I.C. - ADV: AMAURI MORENO QUINZANI (OAB 45137/SP)

Processo 000XXXX-96.2014.8.26.0568 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - P.F.P. -Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia, para o fim de CONDENAR PABLO FORATO PEREIRA como incurso nas sanções do artigo 129, § 9º, do Código Penal. Fixo-lhe a pena de 3 (três) meses e 15 (quinze) dias de detenção, em regime aberto. Outrossim, ABSOLVO o acusado da imputação de ter cometido os delitos descritos no artigo 147 do Código Penal e artigo 232 do ECA, com fundamento no artigo 386, incisos III e VII, do Código de Processo Penal. Considerando que o acusado respondeu ao processo em liberdade, e tendo em vista o regime prisional imposto, concedo-lhe o direito de recorrer sem necessidade de recolhimento ao cárcere. Oportunamente, oficie-se ao IIRGD e ao cartório eleitoral, bem como expeça-se mandado de prisão. Custas, na forma da lei, ressalvada sua exigibilidade, nos termos do artigo 12 da Lei 1.060/50. P.R.I.C. - ADV: TALISSA GABRIELA ZANETTI AQUINO (OAB 302487/SP)

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