Página 391 da Judicial II - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 29 de Janeiro de 2016

por lei, implicando a impossibilidade jurídica do pedido, que conduz à extinção do feito semjulgamento do mérito. 2. O reconhecimento do labor urbano só produzirá efeito quando baseada eminício de prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal, salvo na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito. 3. Atestada pela CTPS, cujas anotações presumem-se verdadeiras, salvo prova de fraude, o que não é o caso dos autos, é viável o reconhecimento do labor ali consignado, ainda que ausentes as respectivas exações previdenciárias relativas ao período controverso, uma vez que a responsabilidade por sua entrega, uma vez que são fruto do rendimento assalariado ao sistema, é do empregador, na forma do que dispõe o artigo 30, I, a, da Lei 8.212/91. (...).” (APELREEX 200871000331238, FERNANDO QUADROS DA SILVA, TRF4 - QUINTA TURMA, D.E. 15/03/2010.)

AÇÃO RESCISÓRIA. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. APOSENTADORIA POR IDADE URBANA. MAJORAÇÃO DA RMI COM O RECONHECIMENTO DE ATIVIDADE ESPECIAL. ARTIGO 50 DA LEI 8213/91. VIOLAÇÃO DE LEI CONFIGURADA. RESCISÃO EM PARTE DO JULGADO. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES PERCEBIDOS. IMPROCEDÊNCIA. I - Preliminar de decadência rejeitada. A Autarquia Federal foi intimada do acórdão rescindendo em29.09.2008, sendo que o prazo para recorrer da decisão começou a fluir a partir de 30.09.2008. Não havendo recurso das partes, foi certificado o trânsito emjulgado em30.10.2008. Ajuizada a presente demanda em27.09.2010, não se operou o decurso de dois anos, na forma do artigo 495, do CPC. II - Pretende o INSS, nos termos do art. 485, inciso V, do CPC, ver desconstituído o v. acórdão que manteve a revisão da renda mensal inicial da aposentadoria por idade, percebida pela ré, como cômputo da atividade especial reconhecida, devidamente convertida. III - A expressão "violar literal disposição de lei" está ligada a preceito legal de sentido unívoco e incontroverso, merecendo exame cuidadoso emprol da segurança e estabilidade das decisões judiciais. IV - A renda mensal inicial do benefício de aposentadoria por idade é calculada nos termos do artigo 50 da Lei de Benefícios. V - A conversão do tempo de serviço especial reconhecido no processo originário emcomum, não caracteriza aumento de número de contribuições, mas simaumento de contagemde tempo ficto. VI - Impossível considerar o resultado da conversão do tempo de serviço especial emcomumpara a apuração do período de carência, para fins de revisão da renda mensal inicial da aposentadoria por idade urbana. VII - Violação à literal disposição do artigo 50, da Lei nº 8.213/91 caracterizada. De rigor a rescisão emparte do julgado, comfulcro no artigo 485, inciso V, do C.P.C. VIII -Pedido de devolução dos valores indevidamente percebidos improcedente. Jurisprudência pacificou-se no sentido de que os valores

pagos por força de decisão judicial, posteriormente modificada, não são passíveis de devolução, emrazão da bo -fé do segurado e da natureza alimentar dos benefícios previdenciários. IX - Rescisória julgada procedente para desconstituir emparte o julgado, comfulcro no artigo 485, V, do CPC, e, no juízo rescisório, improcedente o pedido de revisão da renda mensal inicial da aposentadoria por idade percebida pela ré. Mantido o reconhecimento da atividade especial. Semcondenação da ré nas custas e honorária emface da gratuidade de justiça - artigo inciso LXXIV da Constituição Federal (Precedentes: REsp 27821-SP, REsp 17065-SP, REsp 35777-SP, REsp 75688-SP, RE 313348-RS). Improcedente o pedido de devolução dos valores indevidamente percebidos.

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