Página 707 da Judicial I - Capital SP do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 10 de Março de 2016

provimento judicial decorre do efeito irradiante da coisa julgada material, a teor do disposto no art. , XXXVI, da Constituição Federal, pelo que não se admite mais a discussão de referida matéria.Segue jurisprudência acerca do tema: Ementa PROCESSUAL CIVIL. COISA JULGADA. PENSÃO POR MORTE. UNIÃO ESTÁVEL COMPROVADA. DEPENDÊNCIA PRESUMIDA. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO/E-MAIL PARA IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO. - A união estável já foi judicialmente reconhecida no processo nº 805/98, que tramitou na 1ª Vara Cível da Comarca de Pereira Barreto/SP, o qual, após conciliação entre a autora e os descendentes do falecido José Meira, que reconhecerama sociedade de fato existente e homologação

pelo juízo da causa, teve trânsito emjulgado em25/07/2000 (fls. 64/65). Dessa forma, não cabe nesta ação nenhuma análise quanto à este ponto, tampouco comrelação às divergências entre o nome da autora e dos documentos apresentados nesta ação, tendo emvista existência de coisa julgada.(...) (TRF3, apelação Cível n. 781474, Relatora Juíza Eva Regina, decisao de 16/06/2008).Ementa PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE DE COMPANHEIRO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL. COISA JULGADA MATERIAL. ART. , XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUSTAS PROCESSUAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. Devidamente comprovada nos autos a condição de dependência econômica da autora emrelação ao falecido companheiro, por meio da ação declaratória de união estável juntada aos autos.2. Não poderia a ré pretender rediscutir a condição de companheira da autora, tendo em vista a ocorrência de coisa julgada material, a teor do disposto no art. , XXXVI, da Constituição Federal. 3. A dependência econômica é presumida entre companheiros, conforme disposição constante no art. 16, I, da Lei nº 8.213/91. (...)(TRF4, Apelação Cível 200404010460967, Relator Néfi Cordeiro, decisao de 15/12/2004).Temos então que a Autora demonstrou claramente ser companheira do segurado, enquadrando-se, assim, no inciso I do artigo 16 da lei n. 8.213/91, sendo que, conforme consta no 4º do mesmo artigo, a dependência econômica destes é presumida.Conforme a doutrina, existemduas espécies de presunção, as quais são divididas quanto à origemempresunções simples (comuns ou do homem) e presunções legais (ou de direito), sendo estas últimas aquelas decorrentes de criação legal, tendo assimo próprio raciocínio traçado na lei, subdividindo-se emabsolutas e relativas.Sendo assim, a presunção relativa pode ser afastada por prova emcontrário realizada pela outra parte, inclusive quanto ao fato presumido, permitindo, assim, que se demonstre que, conquanto provado o fato de que se vai extrair a inferência ou ilação conducente à veracidade do fato probando, tal inferência ou ilação não corresponde à realidade.No que se refere às presunções absolutas, por sua vez, desde que provado pelo beneficiário o fato base ou auxiliar, a inferência legal terá que ser necessariamente extraída, não restando possibilidade alguma de o juiz deixar de atender à presunção, ou seja, o fato presumido haverá de ser reputado verdadeiro.A partir daí, portanto, necessário se faz enquadrar o disposto no 4º do artigo 16 da lei n. 8.213/91, no sentido de que a dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada, se trata de presunção legal relativa ou absoluta, decorrendo daí a necessária e lógica conclusão da decisão de mérito.O Código Civil traz diversas presunções legais, algumas absolutas, outras relativas, podendo-se exemplificar as absolutas as previstas nos artigos 163, 174, 231, 574 e 659, sendo relativas aquelas que constamnos artigos 322, 324 parágrafo único, 500 1º, 581, 1.201 parágrafo único, 1.203 e 1.231.A leitura dos artigos acima enumerados, nos leva a encontrar a fundamental diferença entre presunções absolutas e relativas, pois as primeiras não trazememseu texto qualquer ressalva quanto a possibilidade de ser admitida prova emcontrário, como, por exemplo:Art. 163. Presumem-se fraudatórias dos direitos dos outros

credores as garantias de dívidas que o devedor insolvente tiver dado a algumcredor.Art. 574. Se, findo o prazo, o locatário continuar na posse da coisa alugada, semoposição do locador, presumir-se-á prorrogada a locação pelo mesmo aluguel, mas semprazo determinado.Nas presunções relativas, ao contrário, encontramos sempre uma ressalva que admite a atividade probatória, como por exemplo:Art. 322. Quando o pagamento for emquotas periódicas, a quitação da última estabelece, até prova emcontrário, a presunção de estaremsolvidas as anteriores.Art. 324. A entrega do título ao devedor firma a presunção do pagamento.Parágrafo único. Ficará sem efeito a quitação assimoperada se o credor provar, emsessenta dias, a falta do pagamento.Art. 1.203. Salvo prova emcontrário, entende-se manter a posse o mesmo caráter comque foi adquirida.Art. 1.231. A propriedade presume-se plena e exclusiva, até prova em contrário.(não há destaques no original) A presunção prevista no 4º do artigo 16 emquestão, portanto, é de natureza absoluta, uma vez

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