Página 1135 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 26 de Abril de 2016

R$ 25.000,00 (vide documento que segue anexo).” Imprescindível, pois, a apreensão do caminhão, seja por tratar-se, em tese, de instrumento do crime, seja por constituir, também em tese, proveito da infração, com fundamento nos artigos 125, 126, 132 e 240, alínea d, todos do Código Penal. Com isso, evita-se o desaparecimento do bem e sua utilização em outros delitos, resguardando-se eventual decreto de perdimento. Diante do exposto, expeça-se mandado de busca, apreensão e avaliação do sobredito caminhão, bloqueando-se-o via RENAJUD. Eventual perdimento será decretado por ocasião da sentença. A alienação antecipada será decidida após resposta do acusado ADELSON, em nome de quem o veículo se encontra registrado. III - DEMAIS PROVIDÊNCIAS Notifique-se o representante do Ministério Público. ACOLHO a cota do Ministério Público para: 1). Deferir a juntada das folhas de antecedentes dos denunciados (item “I - 1”); 2). Deferir a juntada de cópia da Apelação Criminal do Denunciado Adelson (item “I - 2”); 3). Deferir a juntada de cópia dos documentos do caminhão (item “I - 3”); 4). Determinar a expedição de ofício à Autoridade Policial comunicando o recebimento da denúncia, requisitando-se a remessa de eventuais diligências pendentes por ofício (item “I - 4”). Anote-se no sistema que os réus Pedro César de Carvalho Siqueira, preso em Andradina, e Edevilson de Souza, preso no C.P. Pacaembu, estão presos por outro processo. Intime-se. Bilac, 26 de fevereiro de 2016. - ADV: CARLOS HENRIQUE CREDENDIO (OAB 110780/SP), JOSE ROBERTO QUINTANA (OAB 130006/SP)

Processo 100XXXX-45.2016.8.26.0076 - Procedimento Sumário - Rural (Art. 48/51) - Olga Galvani Leme - Instituto Nacional de Seguro Social - Inss - Vistos.No prazo de 30 (trinta) dias (art. 183 c.c. o art. 1.010, § 1º ambos do NCPC), manifeste-se o INSS sobre a apelação de Olga Galvani Leme.Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região, para análise dos recursos, com homenagens do Juízo.Int.Bilac, 04 de abril de 2016 - ADV: EVANDRO LUIZ FÁVARO MACEDO (OAB 326185/SP)

Processo 100XXXX-15.2016.8.26.0076 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B. - V.B.M.T. -Vistos.Certidão de fls. 48: Aguarde-se por 30 dias manifestação da parte autora.Persistindo a inércia do Procurador, intime-se a parte autora, pessoalmente, a dar prosseguimento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento, carreando-se a ela, se o caso, as custas da diligência extra.Int.Bilac, 29 de março de 2016 - ADV: MARGARETE RAMOS DA SILVA (OAB 55139/ SP)

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