Página 4261 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 23 de Maio de 2016

Superior Tribunal de Justiça
há 8 anos

Opostos embargos declaratórios, foram parcialmente acolhidos, apenas para fins de prequestionamento (fls. 427/430).

A parte recorrente aponta violação aos arts. 535, II, do CPC/73, 2º, , e 24 da Lei n.º 9.612/98, 2º e do Decreto n.º 2.615/98, 33, § 6º, e 70 da Lei n.º 4.117/62 e 49 e 69 da Lei n.º 9.784/99.

Sustenta tese de negativa de prestação jurisdicional.

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