Página 776 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 25 de Maio de 2016

o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor à devedora os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária. Considerando que a ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, intime-se a executada,por publicação, para eventual objeção, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC/2015. Havendo objeção à indisponibilidade determinada, com fundamento no art. 10 do CPC/2015, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo prazo de 5 (cinco) dias, tornando os autos conclusos. Não havendo impugnação, voltem conclusos para conversão da indisponibilidade em penhora, na forma do § 5º do art. 854 do CPC. Brasília - DF, segunda-feira, 23/05/2016 às 12h29. Marilza Neves Gebrim,Juíza de Direito .

2016.01.1.017294-4 - Renovatoria de Locacao - A: SBA TORRES BRASIL LIMITADA. Adv (s).: SP138060 - Alexandre Jamal Batista. R: CONDOMÍNIO DO BLOCO G DA SQS 304. Adv (s).: Nao Consta Advogado. Devidamente citada, a parte ré quedou-se inerte, conforme certificado à fl. 103. Decreto, portanto, a sua revelia, nos moldes do art. 344 do Código de Processo Civil. Venham os autos conclusos para sentença (art. 355, inciso II, CPC/2015). Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 23/05/2016 às 15h03. Marilza Neves Gebrim,Juíza de Direito .

2007.01.1.003272-6 - Obrigacao de Fazer - A: FRANCISCO SAVIO COUTO PINHEIRO. Adv (s).: DF005778 - Regina Maria de Freitas Castro, DF09954E - Renato de Castro Pinheiro Rocha. R: MASSA FALIDA DA ENCOL SA ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA. Adv (s).: GO002045 - Olvanir Andrade de Carvalho, GO024724 - Alinne Mendonca Mesquita. R: BB BANCO DE INVESTIMENTOS SA. Adv (s).: MG67776B - Darmi Ribeiro da Silva. A: EDDA MARIA ABATH PEREIRA PINHEIRO. Adv (s).: (.). Defiro parcialmente o pedido de fl. 515, pois a importância depositada à fl. 384 foi levantada, conforme verifica-se à fl. 511. Assim, considerando o ofício de fls. 509/510, cumpra a Secretaria a determinação exarada à fl. 458, segundo parágrafo, no que se refere a expedição de alvará de 50% (cinquenta por cento) do valor incontroverso depositado à fl. 440 e demais acréscimos em favor da procuradora do primeiro réu. Torno sem efeito o alvará 022/2014. Expeça-se novo mandado de levantamento referente ao depósito de fl. 188 em favor da segunda ré, observando-se os poderes outorgados a seu patrono. Após, não havendo novos requerimentos, intimando-se ao recolhimento de custas em aberto, não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com a respectiva baixa na Distribuição, observando as normas respectivas no Provimento Geral da Corregedoria - PGC. Brasília - DF, segunda-feira, 23/05/2016 às 15h05. Marilza Neves Gebrim,Juíza de Direito .

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