DESPACHO FLS. 108 "Recebo a apelação interposta pelo Distrito Federal (f. 86-97) no efeito meramente devolutivo em relação à parte da sentença que confirmou a antecipação da tutela, nos termos do art. 1.012, § 1º, V, CPC/2015, correspondente ao art. 520, VII, CPC/73. Ao Ministério Público, conforme art. 66, parágrafo único, do Regimento Interno do TJDFT e art. 178, I, CPC/2015, correspondente ao art. 82, III, CPC/73. Intimem-se. Brasilia-DF, 24 de maio de 2016."
PETIÇÃO
Num Processo 2016 00 2 014012-6