Página 2487 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 27 de Junho de 2016

FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - VALDEZ COELHO MARIZ - Vista dos autos ao requerente, ora executado, para providenciar a regularização da representação processual do patrono indicado à fls. 195, após o mandado de levantamento será expedido. - ADV: ROBERTO CARLOS JUNIOR (OAB 226745/SP), JOAB MUNIZ DONADIO (OAB 148045/SP), PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP), VÂNIA MELILLO (OAB 188010/SP), RENATO DOS SANTOS SOUZA (OAB 170981/SP)

Processo 100XXXX-11.2016.8.26.0005 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado - Marcelo Campos Batista - Banco Itau Bmg Consignado S.A - Vistas dos autos ao autor para:(X) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: RONNY APARECIDO ALVES ALMEIDA (OAB 286757/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)

Processo 100XXXX-85.2016.8.26.0005 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Renato Venancio Bertolucci - Beneficência Nipo - Brasileira de São Paulo Hospital Nipo - Brasileiro - Vistos.Fls.45/47: Recebo como emenda. Anote-se. Defiro a gratuidade processual ao autor, tendo em vista que presentes os requisitos para sua concessão, sem prejuízo de ulterior verificação em sede própria, caso demonstrado o inverso da presunção legal, advertindo a parte, neste caso, do previsto no § 1ºdo art. da Lei 1.060/50. Anote-se. DA AUDIÊNCIA PRÉVIA DE CONCILIAÇÃO: Diante da manifestação expressa da parte autora quanto à ao desinteresse da audiência prévia de conciliação prevista pelo artigo 334 do NCPC, deixo, por ora, de designá-la, com fundamento nos princípios da razoabilidade e da eficiência que norteiam a aplicação das normas processuais, em conformidade com o artigo do mencionado Código, além do direito das partes à razoável duração do processo, consagrado pelo artigo do mesmo diploma legal e pelo artigo , inciso LXXVIII, da Constituição Federal.DA CITAÇÃO: Cite (m) se e intime (m) se o (s) réu (s) para que em 15 (quinze) dias, ofereça (m) contestação ficando ciente de que a ausência de qualquer manifestação ensejará a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo (a) demandante (revelia), em conformidade com o artigo 344 do NCPC.DA OPÇÃO PELO RÉU PELA AUDIÊNCIA PRÉVIA DE CONCILIAÇÃO: Caso a parte demandada, neste prazo de 15 dias, opte pela realização da audiência prévia de tentativa de conciliação, deverá fazê-lo por petição autônoma e os autos retornarão à conclusão para que seja designada, e, em tal hipótese, a contestação deverá ser apresentada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, cuja contagem se iniciará após a realização dessa audiência.DAS ADVERTÊNCIAS: Ressalto que, se a mencionada audiência for designada, o não comparecimento injustificado de qualquer dos litigantes configurará ato atentatório à dignidade da justiça, passível da incidência de multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado, por força do disposto no § 8º do artigo 334 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como CARTA DE CITAÇÃO.Intimem-se. - ADV: LUCIANO ALVES MADEIRA FREDERICO (OAB 257008/SP)

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