Página 6245 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 1 de Julho de 2016

Superior Tribunal de Justiça
há 8 anos

Sustenta, no mérito, que o acórdão regional contrariou os arts. 43, 186, 403 e 927 do Código Civil de 2002 e os arts. 15, 159 e 1.060 do Código Civil de 1916.

Aponta divergência jurisprudencial.

Apresentadas as contrarrazões (fls. 324/346, e-STJ), sobreveio juízo de admissibilidade positivo da instância de origem (fl. 348, e-STJ).

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