Página 1183 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 11 de Julho de 2016

perguntar se possuem advogado ou se desejam que sua defesa seja patrocinada pela Defensoria Pública. Neste caso, o Sr. Oficial deverá orientar a procurar a Defensoria, pessoalmente ou através de algum parente ou conhecido. Em caso de declararem que não possui Advogado, os autos devem ser imediatamente encaminhados à Defensoria Pública, para produção da resposta por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, conforme § 2º, do artigo 396-A do Código de Processo Penal. Caso ainda não haja representante da Defensoria Pública atuando nesta Comarca, certifique-se e voltem-me os autos conclusos, imediatamente. Solicite-se o envio do Laudo de Perícia Toxicológico Definitivo e arma de fogo apreendida. Oficiese à Autoridade Policial para cumprimento da diligência requerida pelo Ministério Público (fl.3, item b) Certidão de antecedentes criminais do réu já constante dos autos. Cumpra-se com a devida urgência, por envolver réus presos. Tomé-Açu, 6 de julho de 2016 JONAS DA CONCEIÇÃO SILVA Juiz de Direito Titular da Comarca de Tomé-Açu

PROCESSO: 00054909420168140060 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): JONAS DA CONCEICAO SILVA Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 07/07/2016 FLAGRANTEADO:ELY DIAS ARACATY VITIMA:A. C. O. E. . Processo nº: 000XXXX-94.2016.8.14.0060 Réu: Ely Dias Aracaty DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Notifiquem-se as rés para responderem por escrito as acusações, no prazo de 10 (dez) dias (art. 396 do CPP e art. 55, Lei nº 11.343/06). Quando do cumprimento do mandado, o Sr. Oficial deverá perguntar se possuem advogado ou se desejam que sua defesa seja patrocinada pela Defensoria Pública. Neste caso, o Sr. Oficial deverá orientar a procurar a Defensoria, pessoalmente ou através de algum parente ou conhecido. Em caso de declararem que não possui Advogado, os autos devem ser imediatamente encaminhados à Defensoria Pública, para produção da resposta por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, conforme § 2º, do artigo 396-A do Código de Processo Penal. Caso ainda não haja representante da Defensoria Pública atuando nesta Comarca, certifiquese e voltem-me os autos conclusos, imediatamente. Solicite-se o envio do Laudo de Perícia Toxicológico Definitivo e arma de fogo apreendida. Junte-se certidão de antecedentes criminais do réu. Cumpra-se com a devida urgência, por envolver réus presos. Tomé-Açu, 6 de julho de 2016 JONAS DA CONCEIÇÃO SILVA Juiz de Direito Titular da Comarca de Tomé-Açu

PROCESSO: 00055108520168140060 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): JONAS DA CONCEICAO SILVA Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 07/07/2016 VITIMA:A. B. M. INDICIADO:ANDERSON CARLOS TAVARES REIS. PROCESSO Nº: 000XXXX-85.2016.8.14.0060 RÉU: ANDERSON CARLOS TAVARES REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a denúncia, por estar em consonância com o disposto do artigo 41 do Código de Processo Penal, e por não se encontrarem presentes quaisquer das hipóteses previstas no artigo 395 do Código de Processo Penal, conforme redação dada pela Lei 11.719/08. Cite-se o acusado, por mandado para apresentar resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 396 do CPP. Na resposta, o acusado poderá alegar as matérias de defesa constantes do artigo 396-A daquele diploma legal. Quando do cumprimento do mandado de citação, o Sr. Oficial deverá perguntar ao réu se possui advogado ou se deseja que sua defesa seja patrocinada pela Defensoria Pública. Neste caso, o Sr. Oficial deverá orienta-lo a procurar a Defensoria, pessoalmente ou através de algum parente ou conhecido. Caso não apresente resposta e, citado, não constitua defensor, remetam-se os autos a Defensoria Pública, para apresentar a resposta a acusação no prazo legal. Se for constatado pelo Sr. Oficial de Justiça que o acusado está se ocultando para não serem citados, faça-se a citação por hora certa, na forma do artigo 362 do CPP, a qual deverá ser procedida na forma do que dispõe o artigo 252, do CPC/2015, aplicável subsidiariamente ao processo penal. Tomé-Açu, 6 de julho de 2016 Jonas da Conceição Silva Juiz de Direito Titular da Comarca de Tomé-Açu/PA

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