Página 328 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 22 de Julho de 2016

PROCESSO: 00115145020038140301 PROCESSO ANTIGO: 200310153165 MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): BRUNA ANDREA DOS SANTOS SOUSA Ação: Procedimento Comum em: 20/07/2016 AUTOR:CARLOS ALBERTO DO CARMO SANTOS Representante (s): OAB 10826 - ALANO LUIZ QUEIROZ PINHEIRO (ADVOGADO) REU:BANCO DO ESTADO DO PARA S/A Representante (s): FABIO MONTEIRO DE OLIVEIRA-ADV. DO BANPARA (ADVOGADO) ALEXANDRE DIAS FONTENELE - ADV. DO BANPARA (ADVOGADO) AUTOR:MARIA ELIZABETH QUEIROZ PINHEIRO AUTOR:JOSE BRITO GOMES DE SOUZA JUNIOR AUTOR:JOAO SOLERMO COUTO DE SOUZA AUTOR:DILERMANDO POLIDORIO FERREIRA LOPES AUTOR:TANIA SERRAT FERREIRA DE VILHENA SIMOES COSTA Representante (s): ALANO LUIZ QUEIROZ PINHEIRO (ADVOGADO) AUTOR:LAURA CRISTINA COUTO DE SOUZA AUTOR:MARCIA VERA VIDIGAL DE ALBUQUERQUE AUTOR:ELIZETE PEREIRA QUEIROZ MOREIRA AUTOR:ALANO LUIZ QUEIROZ PINHEIRO E OUTROS. EXEQUENTE : TÂNIA SERRAT FERREIRA DE VILHENA SIM"ES COSTA/Outros EXECUTADO : BANCO DO ESTADO DO PARÁ DECIS" O INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Aç "o Ordinária Anulatória de contrato por TÂNIA SERRAT FERREIRA DE VILHENA SIM"ES e OUTROS, em face de BANCO DO ESTADO DO PARÁ. Decido. Prima facie, entendo pela incompetência absoluta deste Juízo, explico. Como bem se sabe, as Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas n"o gozam da prerrogativa de fazenda pública, consoante interpretaç"o cogente dos art. 173, § 1º, II, da CF/88, e art. , II e III, do Dec.-Lei nº 200/1967, implicando, portanto, no reconhecimento de ofício, e a qualquer tempo, da incompetência absoluta para processamento do feito perante este Juízo privativo (art. 64, § 1º, do CPC/2015). Na esteira deste raciocínio, há muito, o Supremo Tribunal Federal mantém entendimento assente no sentido da n"o atribuiç"o de foro ou quaisquer privilégios às pessoas jurídicas qualificadas como sociedades de economia mista ou empresas públicas, conforme ementa do julgamento do AI 337615 AgR/SP, cuja publicaç"o ocorreu em 22/02/02, assim ementado: EMENTA: - CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. COMPETÊNCIA. Súmula 556 STF. C.F., art. 170, § 1º, ou art. 170, § 1º, II, EC 19/98. I. - É competente a justiça comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista, cujo foro é o das empresas privadas e n"o o foro da Fazenda Pública. Súmula 556. STF. CF, art. 173, § 1º, ou art. 173, § 1º, II, CF, com a EC 19/98. II. - Agravo n"o provido. Deste modo, como se pode verificar, a inexistência de foro privilegiado de sociedades de economia mista e empresas públicas é entendimento mantido pelo Supremo Tribunal Federal há mais de década, raz" o pela qual n "o vislumbro a possibilidade de manter o processamento da presente aç" o neste Juízo, sob pena de afronta à interpretaç "o sustentada pelo Supremo Tribunal Federal. No mesmo sentido: Acórd"o nº 117775-TJPA; Acórd"o nº 106234-TJPA; Acórd"o nº 100563-TJPA; Acórd"o nº 91324-TJPA; e, REsp 1422811/DF-STJ, AgRg no AREsp 99087/RS-STJ, AgRg no REsp 1266098/RS-STJ, AgRg no AREsp 223163/ES-STJ. Isto posto, reconheço e declaro a incompetência absoluta deste Juízo para processamento da presente aç"o, declinando em favor de uma das Varas do Juízo Comum desta Comarca da Capital, com fulcro nos arts. 44 e 64, § 1º, ambos do CPC, c/c art. 173, § 1º, II, da CF/88 e art. , do Dec.-Lei nº 200/1967. Decorrido o prazo recursal, certifique-se e remeta-se ao Setor de Distribuiç"o deste Fórum Cível, para cumprimento. Intime-se e cumpra-se. Belém, 06 de maio de 2016. JO"O BATISTA LOPES DO NASCIMENTO Juiz de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital

PROCESSO: 00117334420158140301 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): BRUNA ANDREA DOS SANTOS SOUSA Ação: Procedimento Comum em: 20/07/2016 AUTOR:FRANCISCO RODRIGUES BOGA NETO Representante (s): OAB 9844 - JOAO BATISTA CARDOSO DA SILVA (ADVOGADO) REU:ESTADO DO PARA. Consoante dispõe o Provimento nº 0006/2006 - CJRMB, 1-Manifeste-se o autor sobre a contestação, no prazo legal. 2- Após, ao Ministério Público para que oferte o parecer. Belém, 20 de julho de 2016 Diretora de Secretaria

PROCESSO: 00119582720068140301 PROCESSO ANTIGO: 200610398354 MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): BRUNA ANDREA DOS SANTOS SOUSA Ação: Procedimento Comum em: 20/07/2016 AUTOR:AILSI CARVALHO GUIMARAES Representante (s): ANDREA CARLA DA SILVA MARQUES (ADVOGADO) REU:CTBEL Representante (s): JOSE RONALDO MARTINS DE JESUS (ADVOGADO) . Consoante disp"e o Provimento nº 0006/2006 - CJRMB, 1- Manifeste-se o autor sobre a contestaç"o, no prazo legal. 2- Após, ao Ministério Público para que oferte o parecer. Belém, 11 de novembro de 2015. Ana da Silva Melo Zoppé Brand"o Diretora de Secretaria

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