Processo 004XXXX-75.2013.8.26.0506 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - M.T.S. - - M.R.D. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, e o faço para CONDENAR MARCELO TEIXEIRA SIQUEIRA e MARCOS RONALDO DIAS, qualificados nos autos, por incursos no artigo 155, § 4º, inciso IV, combinado com o artigo 29, “caput”, ambos do Código Penal, cada um, à pena privativa de liberdade de 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO, em regime inicial aberto, bem como ao pagamento de 10 (DEZ) DIAS-MULTA, no valor unitário mínimo, com os reajustes legais.Presentes os requisitos legais, nos termos do artigo 44, § 2º, do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade dos réus pelo pagamento de 10 (DEZ) DIAS-MULTA, no mínimo unitário mínimo, e pela restritiva de direitos, consistente em PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, pelo prazo da pena corporal, com carga horária semanal mínima, a ser definida pelo Juízo das Execuções Criminais.Condeno os réus ao pagamento das custas processuais fixadas no valor de 100 (cem) UFESPs, com fundamento no artigo 4º, parágrafo 9º, alínea a, da Lei Estadual nº 11.608/2003, ressalvado o disposto no artigo 12 da Lei nº 1.060/50.Fixo como valor mínimo de reparação dos danos causados à vítima, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), que deverá ser reajustada nos moldes legais.Transitada em julgado, comunique-se ao Tribunal Regional Eleitoral (artigo 15, inciso III, da Constituição Federal). Expeçam-se guias de execução.P.R.I.C. - ADV: GABRIEL DINIZ CARVALHO FRANCO (OAB 342688/SP), EBERSON MARCOS TEZOLIN (OAB 323000/SP), KLEBER DARRIÊ FERRAZ SAMPAIO (OAB 188045/SP), NILCE HELENA GALLEGO FAVARO (OAB 157631/SP)
Processo 005XXXX-06.2011.8.26.0506 (1722/2011) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Previstos na Legislação Extravagante - Michel Frank Siqueira - Manifeste a defesa acerca dos cálculos apurados, no prazo legal. - ADV: LUCAS MIRANDA DA SILVA (OAB 266954/SP)
Processo 090XXXX-38.2012.8.26.0506 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - M.A.S. - Fica a defesa do réu devidamente intimadas, de que foi designado o dia 29 de setembro de 2016, às 14h20m, junto ao Juízo de Direito da comarca de Uberlândia-MG, para inquirição da testemunha de nome Eduardo de Moraes. - ADV: JULIO CESAR PRADO DE OLIVEIRA (OAB 245684/SP), ANA PAULA THOMAZO (OAB 245602/SP), SILVIO CESAR ORANGES (OAB 132356/SP)