Página 326 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 25 de Julho de 2016

Processo 004XXXX-75.2013.8.26.0506 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - M.T.S. - - M.R.D. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, e o faço para CONDENAR MARCELO TEIXEIRA SIQUEIRA e MARCOS RONALDO DIAS, qualificados nos autos, por incursos no artigo 155, § 4º, inciso IV, combinado com o artigo 29, “caput”, ambos do Código Penal, cada um, à pena privativa de liberdade de 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO, em regime inicial aberto, bem como ao pagamento de 10 (DEZ) DIAS-MULTA, no valor unitário mínimo, com os reajustes legais.Presentes os requisitos legais, nos termos do artigo 44, § 2º, do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade dos réus pelo pagamento de 10 (DEZ) DIAS-MULTA, no mínimo unitário mínimo, e pela restritiva de direitos, consistente em PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, pelo prazo da pena corporal, com carga horária semanal mínima, a ser definida pelo Juízo das Execuções Criminais.Condeno os réus ao pagamento das custas processuais fixadas no valor de 100 (cem) UFESPs, com fundamento no artigo , parágrafo 9º, alínea a, da Lei Estadual nº 11.608/2003, ressalvado o disposto no artigo 12 da Lei nº 1.060/50.Fixo como valor mínimo de reparação dos danos causados à vítima, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), que deverá ser reajustada nos moldes legais.Transitada em julgado, comunique-se ao Tribunal Regional Eleitoral (artigo 15, inciso III, da Constituição Federal). Expeçam-se guias de execução.P.R.I.C. - ADV: GABRIEL DINIZ CARVALHO FRANCO (OAB 342688/SP), EBERSON MARCOS TEZOLIN (OAB 323000/SP), KLEBER DARRIÊ FERRAZ SAMPAIO (OAB 188045/SP), NILCE HELENA GALLEGO FAVARO (OAB 157631/SP)

Processo 005XXXX-06.2011.8.26.0506 (1722/2011) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Previstos na Legislação Extravagante - Michel Frank Siqueira - Manifeste a defesa acerca dos cálculos apurados, no prazo legal. - ADV: LUCAS MIRANDA DA SILVA (OAB 266954/SP)

Processo 090XXXX-38.2012.8.26.0506 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - M.A.S. - Fica a defesa do réu devidamente intimadas, de que foi designado o dia 29 de setembro de 2016, às 14h20m, junto ao Juízo de Direito da comarca de Uberlândia-MG, para inquirição da testemunha de nome Eduardo de Moraes. - ADV: JULIO CESAR PRADO DE OLIVEIRA (OAB 245684/SP), ANA PAULA THOMAZO (OAB 245602/SP), SILVIO CESAR ORANGES (OAB 132356/SP)

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