Página 403 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 29 de Julho de 2016

os delitos aos quais os acusados foram hoje condenados são de extrema gravidade, porquanto praticados com emprego de arma de fogo, dirigidos contra o bem jurídico de maior magnitude, qual seja, a vida humana, de espécie que dá mostras da periculosidade de seu autor, além de assolar e intranqüilizar a sociedade.Por tais razões, estando ainda presentes os requisitos da prisão preventiva, com fulcro nos artigos 312 e 492, inciso I, alínea e, ambos do Código de Processo Penal, mantenho a prisão preventiva dos réus. Deixo de lhes facultar, assim, o recurso em liberdade. Recomenda-se o acusado na prisão em que se encontra recolhido. Com o trânsito em julgado, lancem-se o nome dos réus no rol dos culpados e expeçam-se guias de recolhimento definitivas.Sentença publicada em plenário, dou as partes por intimadas. Registre-se e comunique-se.Sala das deliberações do Plenário do Tribunal do Júri da Comarca de Itapevi, às 18h44, do dia 18 de março de 2016. e ciente (s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapevi, aos 21 de julho de 2016.

O (A) MM. Juiz (a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Itapevi, Estado de São Paulo, Dr (a). Carolina Hispagnol Lacombe, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Francisco Bueno de Godoi Filho, ESTRADA DO SAPIANTA, 1000, EMPRESA TLMIX NOS IND LTDA, Itapevi-SP, RG 17319358, nascido em 19/10/1962, Divorciado, Brasileiro, natural de Florida Paulista-SP, Vigilante, pai Francisco Bueno de Godoy, mãe JOvelina Santana Bueno, por infração ao (s) artigo (s): Art. 213 “caput” c/c Art. 226 “caput”, II ambos do (a) CP, e que atualmente encontra (m)-se, o (s) réu (s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 000XXXX-16.2011.8.26.0271, que lhe (s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO (A)(S) para responder (em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o (a)(s) acusado (a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua (s) defesa (s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:

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