Página 2903 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 31 de Agosto de 2016

lhe sendo facultado as prerrogativas previstas no art. , § 5º, da Lei nº 1.060/50, como já tem decidido o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.Servirá a presente Decisão, por cópia digitada, como Mandado de Intimação para integral cumprimento da ordem por Oficial de Justiça.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Dê-se ciência ao Ministério Público.Int. - ADV: ROSELI DIAS BIDO (OAB 289944/SP)

Processo 100XXXX-74.2016.8.26.0229 - Procedimento Comum - Usucapião da L 6.969/1981 - Fabio Bezerra da Silva - Paulo Martines Ferreira Garrio - Vistos.1) Providencie, no prazo de 15 dias, cópia atualizada de certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel usucapiendo, extraída junto ao CRI de SUMARÉ-SP, (iniciado a partir de 29/12/1968, anteriormente pertencente ao 3º Registro de Imóveis de Campinas), bem como prova documental (cópias atualizadas das matrículas dos imóveis confrontantes) da condição de confinantes das pessoas indicadas na inicial, bem como cópias da inicial e do memorial descritivo (O memorial descritivo e a planta ou o croqui) têm de conter as medidas perimetrais e o cálculo da área, o ponto de amarração - distância entre o imóvel ao mais próximo ponto de intersecção de vias públicas); trazer fotografias (internas e externas) do imóvel e de suas imediações, com explicações e indicações; e a indicação dos confrontantes, que servirão de contrafé para as intimações e cientificações, se o caso.2) Trazer certidão do distribuidor cível, com prazo de vinte anos (contados da data do ajuizamento da ação para trás), em nome:a. do (s) autor (es); eb. do (s) antecessor (es) na posse, se o (s) autor (es) requerer (em) que o tempo deles seja computado com o seu, para atingir o prazo de usucapião (Código Civil, art. 1.243); ec. dos titulares de domínio.3) Trazer certidão de objeto e pé, se em alguma certidão constar:a. ação referente à posse ou à propriedade;b. ação de despejo;c. inventário ou arrolamento de titular de domínio. 4) Apresentar, cada autor, declaração de próprio punho e sob as penas da lei:a). de que não é dono de nenhum outro imóvel, e de que usa o imóvel usucapiendo para sua moradia, ou para moradia de sua família (nos casos de usucapiões do Código Civil, art. 1.240, e da Lei 10.257/2001, art. 10);b) de que utiliza o imóvel para moradia, ou nele realiza obras ou serviços de caráter produtivo (nos casos de usucapiões do Código Civil, art. 1.238. par. único);c) de que utiliza o imóvel para moradia, ou que no imóvel foram realizados investimentos de interesse social e econômico; a declaração tem de estar acompanhada de documento que prove que a aquisição foi onerosa e fora feita com base num registro que posteriormente veio a ser cancelado (nos casos de usucapião do Código Civil, art. 1.242, par. único).5) Colacionar aos autos, no prazo de 15 dias, cópia de sua última Declaração de Imposto de Renda, extrato bancário dos últimos dois meses, bem como, comprovante de rendimentos que atestem a necessidade de concessão do benefício da Justiça Gratuita.6) Após cumpridas as exigências supracitadas, CITE (M)-SE E INTIME-SE, pessoalmente, com prazo de quinze dias, a (s) pessoa (s) em cujo (s) nome (s) estiver registrado o imóvel usucapiendo, os possuidores anteriores, se o caso, bem como os confrontantes certos (CPC, art. 246, § 3º). Para tanto deverá o autor, (CPC art. 319, II) apresentar completa qualificação (nome, RG, CPF e endereço com CEP) dos:a) titulares de domínio; eb) confrontantes tabulares (donos dos imóveisc) confrontantes, indicados pelo Registro de Imóveis); ed) dos confrontantes de fato (ocupantes dos imóveisconfrontantes); ee) antecessores na posse e eventuais ocupantes do próprio imóvel usucapiendo.Deve o autor observar que em qualquer caso, a citação sempre pode ser dispensada se o (s) autor (es) trouxer (rem) declaração de anuência dada por titular de domínio ou confrontante, com firma reconhecida. Quanto aos titulares de domínio, a certidão de distribuição tem de abranger, também, inventários e arrolamentos. 7). Citem-se, por edital, com prazo de trinta (30) dias, os interessados e confinantes, ausentes, incertos e desconhecidos.8). Notifiquem-se, via postal, para que manifestem interesse na causa, os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e deste Município, encaminhando-se senha do processo digital.Intime-se. - ADV: ADELINO DE SOUZA (OAB 104963SP), ADELINO DE SOUZA (OAB 104963/SP)

Processo 100XXXX-34.2016.8.26.0229 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.O.E.S. e outro - Ciência às partes de que foi designada audiência para tentativa de conciliação para o dia 18/10/2016 às 10:00h, a realizar-se no CEJUSC Hortolândia, sito à Rua Sebastião Custódio de Oliveira, nº 20, 2º andar - Remanso Campineiro, CEP: 13184-507, Hortolândia/ SP. - ADV: ANANDA PAOLA PAIXÃO PEREIRA (OAB 369015/SP)

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