Nas razões do recurso especial, a parte recorrente sustenta violação aos artigos 131, 535, I e II do Código de Processo Civil; 28, 29, 30 e 48 da Lei 4.591/64 e 6º da Lei 4.657/42, além de divergência jurisprudência, sustentando, em síntese, negativa de prestação jurisdicional; ocorrência da prescrição, haja vista o seu termo inicial ser janeiro de 2001; ausência de requisitos para a responsabilização da recorrente na qualidade de incorporadora; ausência de fundamentação para a responsabilização da recorrente; necessidade de suspensão do processo em razão da existência de questão prejudicial a ser julgada em outro processo, qual seja, a responsabilidade e qualidade da recorrente como incorporadora e aplicação do INPC como índice de correção monetária aplicado aos débitos judiciais.
É o breve relatório.
Passo a decidir.