Página 210 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 27 de Setembro de 2016

última (se forem realizadas várias audiências), devendo os autos retornarem ao Ofício Judicial para normal prosseguimento. Nesta (s) hipótese (não obtida conciliação na (s) audiência (s) realizada (s) pelo CEJUSC), caso apresentada contestação deverá ser concedido o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação (réplica) ao autor (a)(s)(es). Em seguida, deverá se dada ciência e vista ao Ministério Público para requerer o que entender necessário. Após, os autos deverão vir conclusos para ulteriores deliberações.Se não for obtida conciliação na (s) audiência (s) realizada (s) pelo CEJUSC e não for apresentada contestação, deverá, ante a revelia, ser, incontinenti, dada ciência e vista dos autos ao Ministério Público para parecer ou para requerer o que entender necessário. Após, os autos deverão vir conclusos para sentença ou ulteriores deliberações.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/carta precatória para citação e intimação do réu (ré), advertindo-o (a) dos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil; e às partes do disposto no art. 334, § 8º, do mesmo Código. DEVERÁ O (A) SENHOR (A) OFICIAL DE JUSTIÇA, em razão da necessidade do CEJUSC saber com antecedência se o (a)(s) réu (ré)(s) foi (foram) citados (a)(s), ante o disposto no art. 334, “caput”, do Código de Processo Civil, DEVOLVER O MANDADO DEVIDAMENTE CUMPRIDO ATÉ 20 (VINTE) DIAS ÚTEIS ANTES DA DATA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO A SER DESIGNADA. Expeça-se o necessário. Int. Americana, 23 de setembro de 2016. - ADV: PATRICIA PROVETTI WEFFORT (OAB 292838/SP)

Processo 101XXXX-96.2016.8.26.0019 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.M. - G.C.M. - - P.H.C.M. - Vistos, etc. Processe-se em segredo de justiça (CPC, art. 189, inc. II). Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita (CPC, art. 98). Emende o autor a inicial, sob pena de extinção, apresentando documentos (p. ex., certidões de nascimento) que comprovem o parentesco com os demandados (Lei nº 5.478/68, art. ).Prazo: 15 (quinze) dias.Pena: Extinção. Int. - ADV: LUCAS CHIACCHIO BARREIRA (OAB 231947/SP)

Processo 101XXXX-73.2016.8.26.0019 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.C.F.S. - G.R.S. - Vistos, etc. Processe-se em segredo de justiça (CPC, art. 189, inc. II).Defiro à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita (CPC, art. 98).À requerente B. C. F. da S. para regularizar sua representação processual, pois se encontra assistida por sua genitora, J. F., e deve, portanto, assinar a procuração e a declaração de pobreza em conjunto com ela. Prazo: 15 (quinze) dias. Pena: Extinção. Int. - ADV: WILSON ROBERTO INFANTE JUNIOR (OAB 320501/SP)

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