Página 6185 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 18 de Novembro de 2016

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

SEM PREJUÍZO DO CRÉDITO DO AGENTE FINANCIADOR FRENTE AO TOMADOR DO CRÉDITO. ADQUIRENTE QUE NÃO PARTICIPOU DA RELAÇÃO NEGOCIAL. SÚMULA N.º 308 DO STJ. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. APELAÇÃO PROVIDA.

Nas razões do recurso especial, o ora agravante aponta violação dos artigos 126, do CPC; 439 e 1.499 do Código Civil; 21 e 22 da Lei n.º 4.864/65; 755, 759, 929 e 1560 do Código Civil de 1916. Aponta, em resumo, que o v. acórdão recorrido "(...) considerou quitado o preço junto à Construtora pelo Autor, ainda que os credores fossem o co-demandado e sua mulher, condenando o Banco Recorrente à liberação da hipoteca." Acrescenta, outrossim, que "(...) Desde logo se constata que a hipótese sub judice não se amolda aos precedentes que deram origem à edição da Súmula 308, dentre os quais figura aquele acima transcrito, eis que se trata na espécie de empreendimento comercial de vulto, em que o imóvel objeto da presente, de propriedade do co-réu, foi alienado a Luciano Shardosin." Diz, finalmente, que é inaplicável o enunciado da Súmula 308/STJ ao caso dos autos.

Em juízo de admissibilidade, negou-se seguimento ao reclamo, daí o presente agravo, buscando destrancar o processamento daquela insurgência.

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