Página 1367 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 23 de Janeiro de 2017

XXX.593.721-XX, consensualmente divorciadas .

O presente pronunciamento judicial, em respeito aos pórticos da celeridade e da efetividade do processo, observando os requisitos estabelecidos pelo art. 320 da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás e arts. 109, §§ 4º e , 221, inciso IV, 222 e 225, todos da Lei n. 6.015/1973, nos termos do Provimento nº 002/2012 da Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado, devidamente assinado de punho por mim, M.Mª. Juíza de Direito, vale como mandado de averbação, desde que acompanhado da certidão de trânsito em julgado, firmada por servidor da 1ª Vara de Família e Sucessões, conforme o dispositivo deste ato assim determinar, perante: Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, Comarca de Goiânia, Estado de Goiás (matrícula n. 028126 01 55 2014 2 00146 043 0039644 79), sendo que o cônjuge mulher voltará a usar o nome de solteira, qual seja, LAYANE QUEIROZ DE OLIVEIRA.

Sem custas, nos termos dos arts. 90, § 3º e 98, § 1º, inc. IX, ambos do CPC.

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