Página 165 da Caderno Jurisdicional das Comarcas do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 7 de Fevereiro de 2017

pericial (CPC, art. 370), a ser realizada nos moldes do artigo 590, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Para tanto, nomeio Jaime Melo Neves (Avenida Luiz de Camões, n. 320, sala 04, bairro Coral, Lages, telefones 3223-4275 e 9146-9527) perito deste juízo, o qual deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar proposta de honorários periciais. Ressalto que o laudo deverá ser apresentado em até 30 (trinta) dias (CPC, art. 465, caput).Fixo os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais), quantia esta, que deverá ser rateada entre as partes, vez que a teor do contido do artigo 89, do Código de Processo Civil, nos juízos divisórios, quando não há litígio, o pagamento das despesas, cabem aos interessados, proporcionalmente a seus quinhões os interessados. No entanto, considerando que o autor é beneficiário da justiça gratuita, a sua parcela nos honorários periciais, será paga ao final pelo Estado de Santa Catarina, conforme Orientação da CGJ n. 15/2007. Assim, informe o perito se aceita receber a parcela do seus honorários, a serem arcadas pelo Estado de Santa Catarina, ao final da demanda.Sendo assim, a fim de viabilizar a produção da prova, em relativização à regra prevista no artigo 95 do Código de Processo Civil, determino que os demandados, em 10 dias, antecipem 50% do valor dos honorários do expert.Com o recolhimento dos honorários periciais, notifique-se novamente o perito para indicar a data e o horário da realização da perícia, comunicando com antecedência o Juízo, a fim de que as partes possam ser cientificadas, em face do contraditório e da ampla defesa. Intimem-se as partes para, querendo, formular no prazo de 10 (dez) dias, os pedidos sobre a constituição dos quinhões respectivos (CPC, art. 591). Faculto às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos.Apresentado o laudo pericial, intime-se as partes para manifestação, em 10 (dez) dias. Os assistentes técnicos poderão oferecer seus pareceres no prazo comum de 10 (dez) dias, após a apresentação de laudo oficial, independente de intimação. Ainda, intimem-se as partes para que especifiquem, no prazo de 5 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificandoas, sob pena de indeferimento (CPC, art. 370, parágrafo único). Por fim, intimem-se as partes para, querendo, pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável (CPC, art. 357, § 1º) e deverá ser cumprida pelo cartório e pelas partes. Intimem-se.

ADV: JORGE AUGUSTO BORGES (OAB 33230/SC), LEONARDO NAVARRO THOMAZ DE AQUINO (OAB 34892B/SC)

Processo 030XXXX-59.2015.8.24.0003 - Procedimento Ordinário -Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Requerente: Maria Rosa Macedo - Requerente: Maria Rosa Macedo - Requerido: Estado de Santa Catarina - Requerido: Estado de Santa Catarina - Requerido: Município de Anita Garibaldi - Requerido: Município de Anita Garibaldi - Intimar as partes do laudo complementar. Prazo para manifestação: 05 dias.

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