declaratórios"(e-STJ fl. 173).
Sustenta a ocorrência de violação aos arts. 876, 884 e 885 do Código Civil, 273, 475-O e 588 do Código de Processo Civil de 1973, aduzindo que, mesmo na hipótese de boa-fé do segurado, é imprescindível a determinação do ressarcimento das parcelas indevidamente pagas em decorrência da decisão rescindenda.
Alega ainda ofensa aos arts. 480, 481 e 482 do CPC/1973 sob o argumento de que o afastamento da aplicação das normas legais aplicáveis à espécies equivale à declaração de inconstitucionalidade de tais regras; porém, a questão não foi submetida ao Órgão Especial do Tribunal de origem.