Mato Grosso do Sul , 22 de Fevereiro de 2017 • Diário Oficial do
§ 2º - Quando necessária a requisição de serviços públicos, nos moldes do previsto no art. 136, incisos III, letra a e VIII, assim como quando do oferecimento de representação em razão de irregularidade em entidade de atendimento ou quando da prática de infração administrativa (Art. 136, Inciso III, letra b e arts. 191 e 194, da Lei nº 8.069/90), ou nas hipóteses do Art. 136, Incisos X e XI, da Lei nº 8.069/90, será também exigida deliberação da plenária
do Conselho Tutelar;