Página 57 do Associação dos Municípios do Mato Grosso do Sul (ASSOMASUL) de 22 de Fevereiro de 2017

Mato Grosso do Sul , 22 de Fevereiro de 2017 • Diário Oficial do

§ 2º - Quando necessária a requisição de serviços públicos, nos moldes do previsto no art. 136, incisos III, letra a e VIII, assim como quando do oferecimento de representação em razão de irregularidade em entidade de atendimento ou quando da prática de infração administrativa (Art. 136, Inciso III, letra b e arts. 191 e 194, da Lei nº 8.069/90), ou nas hipóteses do Art. 136, Incisos X e XI, da Lei nº 8.069/90, será também exigida deliberação da plenária

do Conselho Tutelar;

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