ementado (fls. 395/401):
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Matéria decidida expressamente no acórdão embargado – Ausência de contradição, obscuridade ou omissão – Acórdão devidamente fundamentado –Embargos rejeitados.
Em seu recurso especial, às fls. 412/420, o recorrente alega negativa de vigência aos arts. 381, III, e 619, ambos do CPP, sob o fundamento de que a tese defensiva de desclassificação para o crime de exercício arbitrário das próprias razões não foi enfrentada pelo Tribunal de origem. Alega também ofensa ao art. 345 do CP, pois deve ser realizada a desclassificação do crime, uma vez que o acusado não tinha intenção de se apropriar da coisa. E, por fim, sustenta violação aos arts. 33, 44 e 59 do CP, pois a pena foi fixada acima do mínimo legal sem fundamentação idônea, o que permite a fixação do regime inicial aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.