Página 3055 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 24 de Março de 2017

gratuidade da justiça ao Autor. Anote-se.2. Tramite-se no rito da Lei nº 5478/68, com as alterações desta decisão.3. Designo audiência para tentativa de conciliação para o dia 12 de abril de 2017, às 13 horas, a se realizar no CEJUSC desta Comarca, situado na Rua Barão do Triunfo, nº 437, Centro. Intime-se o autor para comparecimento, salientando que sua ausência acarretará contumácia, com extinção e arquivamento.4. Cite-se a parte requerida, na pessoa de sua representante legal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da audiência designada cuja conciliação reste infrutífera, ofereça contestação ao pedido, sob pena de confissão e revelia, ficando deferidas ao oficial de justiça as prerrogativas do art. 212 e parágrafos do CPC, observando-se o provimento C.G nº 09/2007.5. Intime-se a parte requerida acerca da audiência designada, para que a ela compareça, preferencialmente, acompanhada de advogado.6. Para se evitar cerceamento do direito das partes à produção de prova, determino, sob pena de preclusão, que:a) a parte requerida especifique, na contestação, de forma precisa e motivada, quais provas pretende produzir (CPC, art. 336), salvo no caso de julgamento antecipado da lide, fazendo juntar todos os documentos relativos ao objeto da lide;b) em réplica, a parte autora também especifique pormenorizadamente as provas que pretende produzir, indicando sua finalidade, salvo se ausentes os requisitos do art. 350, do Código de Processo Civil, no caso de julgamento antecipado da lide ou de já tê-las especificado no pedido inicial (CPC, art. 319, VI).7. Impulso necessário pela zelosa serventia, nos termos do § 4º, do artigo 162, do Código de Processo Civil.8. Advirta-se à parte requerida que este processo tramita eletronicamente. Sua íntegra (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, mediante acesso ao site www.tjsp.jus.br, informando-se o número do processo e a senha. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.Intime-se. - ADV: JOSE CLAUDINE BASSOLI (OAB 33210/SP)

Processo 100XXXX-04.2017.8.26.0619 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.N.R. - - V.M.R. - Vistos.Defiro gratuidade da justiça aos requerentes. Anote-se.Em análise sumária da inicial, verifico que não se encontram presentes todos os requisitos dos artigos 319 e 320, do Código de Processo Civil.Insta, inicialmente, apresentar nova inicial devidamente assinada pelos requerentes, a fim de suprir a exigência contida no artigo 731, caput, do Código de Processo Civil.Além disso, é necessário que se regularize a representação processual dos autores. Embora conste substabelecimentos nas páginas 09/10, eles não mencionam o patrono que assina a petição inicial. Já o substabelecimento da autora (pág. 09), foi firmado por advogada a quem não foram outorgados poderes (pág. 08). Assim, nos termos acima especificados, emende sua petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, conforme primado contido no artigo 321, do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento (CPC, 321, parágrafo único).Intime-se. - ADV: HORGEL FAMELLI NETO (OAB 342200/SP)

Processo 100XXXX-51.2015.8.26.0619 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.V.A.S. - A.S.N. -Vistos.Pág. 239/241: defiro. Intime-se o executado, por sua advogada pelo DJE, para que pague o débito alimentar apontado ou prove que o fez, sob pena de ser decretada sua prisão.Providencie-se o necessário.Intime-se. - ADV: MIRIAN APARECIDA GIBERTONI (OAB 259238/SP), MARIANA PASSAFARO MARSICO AZADINHO (OAB 269923/SP)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar