Página 2178 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 24 de Março de 2017

com a família em atividade rural). Também são considerados segurados especiais o pescador artesanal e o índio que exerce atividade rural e seus familiares.

A Lei 8.213/1991 não exige a miserabilidade para caracterização do segurado especial. Ao contrário, podendo o Legislador limitar o benefício, optou por adotar conceito mais abrangente, não havendo limitação de lucro ou de produção anual no texto da lei, do Decreto 3.048/1999. Prevê-se que o segurado especial tenha demanda e renda que leve à contratação de ajudantes à razão de até 120 pessoas/dia por ano. Por sua vez, a Lei 11.718/2008 mostrou a nítida intenção legislativa de fomento à política de produção alimentar no Brasil. E essa lei, precisamente, modificou a redação do art. 11, § 1º, da Lei 8.213/1991 para ressaltar que o segurado especial não se restringe à realização de atividade rural voltada para a sobrevivência, abrangendo também o desenvolvimento social e econômico do núcleo familiar.

Todavia, é certo que o INSS pode produzir prova de o segurado especial cumpre requisitos que o classificam em outras categorias de trabalhador rural, como a de empregado rural (art. 11, I, a, da Lei 8.213/91), de trabalhador rural eventual (art. 11, V, a, f, g, da Lei 8.213/91) ou de trabalhador rural avulso (art. 11, VI, da Lei 8.213/91).

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar