Página 2739 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 27 de Março de 2017

de reclusão e 13 dias-multa, respectivamente.A sentença foi publicada em 11 de janeiro de 2016, enquanto o recebimento da denúncia se deu em 12 de julho de 2007 (fls.41). Não houve recurso por parte do Ministério Público tendo transitado em julgado para a acusação.É o resumo. Decido.No presente caso forçoso o reconhecimento da prescrição intercorrente, haja vista que, após o recebimento da denúncia, não houve outro marco interruptivo até a publicação da sentença.Com efeito, os réus foram condenados como incursos no artigo 155, § 4º, incisos I e IV, cc. Art. 29, “caput”, todos do Código Penal, às penas indicadas, aplicando-se o disposto no artigo 109, IV do Código Penal.No presente caso a prescrição ocorreu, como dito, entre o recebimento da denúncia (12/07/2007) e a publicação da sentença (11/01/2016), ultrapassando-se oito anos.Posto isso e considerando tudo o que mais dos autos consta, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de DIÓGENES VIEIRA LEITE, MARCELO MARINHO, LUCIANE MARIS VIEIRA e LUIS RICARDO PAULINO DA SILVA, com fundamento no artigo 107, inciso IV, primeira figura, cc. Art. 109, inciso IV; e 110, todos do Código Penal. Julgo extinta, também, a pena de multa, face o disposto no artigo 114, inciso II, do mesmo códexJulgo prejudicado, ainda, os recursos da Defesa interpostos pela ausência de interesse recursal diante da presente decisão.Façam as necessárias anotações e comunicações, ausente de custas diante da presente decisão, e ao final, arquive-se com as cautelas de praxe.P.R.I.C. - ADV: JAIME CRUZ RODRIGUES (OAB 58242/SP), CARLOS ANDRE CAMPOS PANZARINI (OAB 255074/SP), MARCO AURELIO NABAS RIBEIRO (OAB 252655/SP), GUILHERME LUIZ MEDEIROS RODRIGUES GONÇALVES (OAB 182792/SP), ILTON GOMES FERREIRA (OAB 155134/SP), GLAUBER BEZ (OAB 261538/SP), SONIA MARIA MERCURI LUIZ (OAB 56095/SP)

Processo 000XXXX-76.2015.8.26.0586 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - A.L.E.S.F. - Vistos. Diante das alegações trazidas pela defesa, verifico que não é o caso de absolvição sumária na forma do art. 397 do Código de Processo Penal.Designo o dia 10/04/2017 as 13:30 horas, para a audiência de instrução, debates e julgamento.Procedam-se às intimações e requisições necessárias. Ciência ao MP. - ADV: RITA MARCIA COCKELL (OAB 82272/SP), MAURICIO ANDRE COMODO (OAB 281442/SP)

Processo 000XXXX-79.2015.8.26.0586 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -Jonathan Felipe Quadros Ladislau - - Marcio Silva Santos - Vistos.Diante das alegações trazidas pelas defesas, verifico que não é o caso de absolvição sumária na forma do art. 397 do Código de Processo Penal.Designo o dia 27/04/2017 as 13:30 horas, para a audiência de instrução, debates e julgamento.Procedam-se às intimações e requisições necessárias.Ao MP para análise do pedido formulado em favor do réu Márcio Silva Santos (fls.178/192). Ciência ao MP. - ADV: JOSE SANCHES (OAB 97199/ SP), PATRICIA REGINA DOS SANTOS (OAB 304210/SP)

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