Página 258 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 12 de Abril de 2017

Brasileiro. Após as cautelas legais, arquivem-se. Cumpra-se. P.R.I.C. Belém, 23 de março de 2017. DRA. ELIANA PACHECO DE OLIVEIRA CÔRTES Juíza Titular da 3ª Vara do Juizado Especial Criminal

PROCESSO: 00240832120168140401 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): ELIANA PACHECO DE OLIVEIRA CORTES Ação: Termo Circunstanciado em: 23/03/2017 AUTOR DO FATO:ANTONYHELY MIRANDA DA SILVA AUTOR DO FATO:WALTER JUNIOR SOUSA SILVA VITIMA:W. A. S. . Processo n.º 002408321.2XXX.814.0XX1 Autor (a) do fato: ANTONYHELY MIRANDA DA SILVA Autor (a) do fato: WALTER JÚNIOR SOUSA SILVA Vítima: WILLIAM ALEIXO SANDIN Fundamento: Arts. 129 e 163, ambos do CPB SENTENÇA Vistos, etc. Dispenso o relatório na forma estabelecida no artigo 81, § 3º da Lei nº 9099/95. Trata-se de termo circunstanciado de ocorrência que atribui aos autores do fato a suposta prática dos crimes previstos nos arts. 129 e 163, ambos, do CPB. Consta dos autos, todavia, que a vítima deixou ultrapassar o prazo previsto no art. 38 do CPP para o exercício do direito de queixa e representação. Isto posto, declaro extinta a punibilidade de ANTONYHELY MIRANDA DA SILVA e WALTER JÚNIOR SOUSA SILVA, já suficientemente qualificados nos autos, face à decadência, com fundamento no artigo 107, IV, do Código Penal Brasileiro. Após as cautelas legais, arquivem-se. P.R.I.C. Belém, 23 de março de 2017. DRA. ELIANA PACHECO DE OLIVEIRA CÔRTES Juíza Titular da 3ª Vara do Juizado Especial Criminal

PROCESSO: 00266676120168140401 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): ELIANA PACHECO DE OLIVEIRA CORTES Ação: Termo Circunstanciado em: 23/03/2017 AUTOR DO FATO:ANA PAULA TOMAZ OLIVEIRA VITIMA:I. F. F. . Processo n.º 0026667-61.2XXX.814.0XX1 Autor (a) do fato: ANA PAULA TOMAZ OLIVEIRA Vítima: IRLANDA DE FÁTIMA FERREIRA Fundamento: Art. 140 do CPB SENTENÇA Vistos, etc. Dispenso o relatório na forma estabelecida no artigo 81, § 3º da Lei nº 9099/95. Trata-se de termo circunstanciado de ocorrência que apura a prática do crime previsto no art. 140 do CPB. Consta dos autos, todavia, que a vítima deixou ultrapassar o prazo previsto no art. 38 do CPP para apresentação de queixa-crime em desfavor da autora do fato. Isto posto, declaro extinta a punibilidade de ANA PAULA TOMAZ OLIVEIRA, já suficientemente qualificada nos autos, face à decadência, com fundamento no artigo 107, IV, do Código Penal Brasileiro. Após as cautelas legais, arquivem-se. P.R.I.C. Belém, 23 de março de 2017. DRA. ELIANA PACHECO DE OLIVEIRA CÔRTES Juíza Titular da 3ª Vara do Juizado Especial Criminal

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