Houve a oposição de aclaratórios, os quais foram rejeitados pelo Tribunal de origem.
No recurso especial, manifestado com fulcro nas alíneas a e c do permissivo constitucional, os agravantes sustentam que o acórdão vergastado contrariou o disposto nos artigos 2º, 458, inciso II, e 535, inciso II, do Código de Processo Civil, 35, parágrafo único, 38 e 42 do Código Tributário Nacional. Mencionam ainda dissidio jurisprudencial.
O recurso foi inadmitido pela decisão de fls. 212/217 (e-STJ), cujos fundamentos foram impugnados por meio do presente agravo.