Página 1453 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 20 de Fevereiro de 2014

ADMOESTAÇÃO, neste juízo, o representado deverá apresentar-se no prazo de 48 horas, contados da intimação de seu defensor constituído, oportunidade em que o representado deverá fornecer o endereço do local onde permanecerá residindo. Int. o Defensor. Desde já, autorizo o representado a ingressar nesta cidade para apresentar-se a este juízo, na companhia de seu defensor constituído, para a audiência de admoestação, bem como, na mesma data, para apresentar-se, também na companhia de seu defensor constituído, à autoridade policial, para ser inquirido no inquérito policial. Caso o representado não compareça a este juízo para a admonitória no prazo assinado, voltem-me os autos conclusos para a verificação da necessidade da decretação de sua segregação cautelar. Nos termos do artigo 19, § 3o da Lei 11.340/2006, este juízo poderá, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da vítima, conceder novas medidas protetivas de urgência ou rever aquelas já concedidas, se entender necessário à proteção da vítima e de seus familiares. Dê-se ciência ao Ministério Público (Lei 11.340/2006, art. , III) e comunique-se à Autoridade Policial e à vítima a aplicação das medidas protetivas (Lei 11.340/2006, art. 21). Nos termos dos artigos 27 e 28 da Lei 11.340/2006, dê-se vista à Defensoria Pública, que deverá atuar, doravante, na defesa dos interesses da vítima ou indicar defensor dativo para assisti-la durante as investigações policiais ou em juízo. Int. Expeça-se contramandado de prisão. Campinas, 18 de fevereiro de 2014. (a) Dr. JOSÉ HENRIQUE RODRIGUES TORRES-JUIZ DE DIREITO. - ADV: ALEXSANDRO BATISTA (OAB 228519/SP)

Processo 011XXXX-72.2003.8.26.0114 (114.01.2003.118985) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Justiça Pública - Edivaldo Franco - - Elizeu Franco - Controle nº 240/2003 - Vistos. 1.- Da resposta da defesa preliminar. Não há requerimentos para serem apreciados no que diz respeito à imputação e aos requisitos da denúncia, que inclusive já foi recebida. 2.- Da audiência de instrução, debates e julgamento. Designo o dia 16 de abril de 2014, às 14h00min, para oitiva das testemunhas arroladas em comum pela acusação e defesa. A audiência será realizada nos termos do novo artigo 411 do Código de Processo Penal (instrução, interrogatório, debates orais e julgamento). Intimem-se os réus para que compareçam ao ato para serem interrogados ao cabo da instrução. Intimem-se as partes. Campinas, 15 de janeiro de 2014. (a) Dr. JOSÉ HENRIQUE RODRIGUES TORRES- JUIZ DE DIREITO. NOTA DE CARTÓRIO: Que está designada para audiência de instrução, debates e julgamento o dia 16 de abril de 2014, às 14h00min, para oitiva das testemunhas arroladas em comum pela acusação e defesa. A audiência será realizada nos termos do novo artigo 411 do Código de Processo Penal (instrução, interrogatório, debates orais e julgamento). Que foi expedida carta precatória para Comarca de Ipatinga/MG, para inquirição da vitima Jose Romildo Alves de Freitas. - ADV: GENIVAL JOSÉ DA SILVA (OAB 279273/SP)

1ª Vara de Execuções Criminais

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