Página 617 do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso (DJMT) de 16 de Abril de 2014

2. Assim sendo, inexistente qualquer das hipóteses de absolvição sumária do acusado (art. 397, CPP), designo audiência de instrução e julgamento para o dia 22 de maio de 2014, às 09:30 horas, ocasião em que serão ouvidas as testemunhas arroladas pela acusação e defesa residentes na Comarca, bem como realizado interrogatório das acusadas (arts. 410 e 411, CPP). REQUISITE-O.3. Depreque-se a oitiva de eventual testemunha residente fora da Comarca (art. 222, § 1º, CPP).4. Não havendo requerimento de diligências ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez). Todavia, ante a complexidade do feito, poderão as partes apresentar alegações por memoriais, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, por analogia ao que dispõe o § 3º, do art. 403, do CPP. 5. Após, venham conclusos para fins do art. 413 (pronúncia), 414 (impronúncia) ou 415 (absolvição sumária), do CPP.6. Intimem-se. Requisite-se.7. Acerca do pedido de revogação da prisão preventiva, abra-se vista ao Ministério Público.8. Diligências necessárias.Cláudia, 15 de abril de 2014.THATIANA DOS SANTOSJuíza Substituta

Intimação da Parte Requerida

JUIZ (A): Thatiana dos Santos

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