Página 388 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 22 de Abril de 2014

da Lei 12.016/2009, cuja contagem teria se iniciado com a publicação daquele despacho da lavra do Ministro de Estado das Comunicações, em 26 de agosto de 2010. 3. Outrossim, no caso sub examine, a liminar postulada - de habilitação da impetrante e adjudicação do objeto da licitação em seu favor - esgota, em si, a própria pretensão posta na impetração, pois nítido é o seu caráter satisfativo, o que afasta, também por esse fundamento, a sua concessão initio litis . 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no Mandado de Segurança nº 19205/DF (2012/0203177-2), 1ª Seção do STJ, Rel. Mauro Campbell Marques. j. 04.02.2013, unânime, DJe 28.02.2013). Grifos. Assim, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela, eis que absolutamente satisfativa. 3. CITE-SE o Estado do Pará, na pessoa do Exmo. Dr. Procurador Geral, para apresentar contestação, querendo, à presente ação no prazo legal de 60 (sessenta) dias (CPC, art. 188 c/c art. 297), sob as penas da lei (CPC, art. 319); 4. Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO , nos termos do Prov. Nº 03/2009 da CJRMB ¿ TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. Nº 011/2009 daquele órgão correcional. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. Cumpra-se. Belém, 8 de abril de 2014. CLAUDIO HERNANDES SILVA LIMA Juiz de Direito respondendo pela 7ª Vara de Fazenda Pública da Capital

PROCESSO: 00251411020128140301 Ação: Procedimento Ordinário em: 08/04/2014 AUTOR:ELCIO MONTEIRO REIS Representante (s): ARNOLDO PERES JUNIOR (ADVOGADO) RÉU:ESTADO DO PARA Representante (s): LORENA DE PAULA REGO SALMAN (PROCURADOR) . LibreOffice R.H. Entendo que a matéria versada no processo trata-se e minentemente de direito, em que cabe o julgamento antecipado da lide, com fulcro no artigo 330, I, CPC. Sem prejuízo, remetam-se os autos ao Ministério Público do Estado do Pará para apresentar parecer final, nos termos do art. 82, III do CPC. Transitada esta decisão, tornem os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. Bel é m, 0 8 de abril de 2014. CLAUDIO HERNANDES SILVA LIMA Juiz de Direito respondendo pela 7 ª Vara de Fazenda P ú blica da Capital

PROCESSO: 00382737120118140301 Ação: Procedimento Ordinário em: 08/04/2014 AUTOR:CARLOS ALBERTO CABRAL TAVARES REPRESENTANTE:TOME MARTINS DE OLIVEIRA FILHO Representante (s): EDINETH DE CASTRO

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