Página 344 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 24 de Abril de 2014

dispositivos mencionados, art. 174, do Código Tributário Nacional; na Súmula 409, do STJ; nos artigos 586 c/c 618, I do Código de Processo Civil; DECRETO, de ofício, a prescrição do crédito tributário a que se refere a CDA nº 119.539/10-50, fls. 05, pela demora da FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL na propositura da ação de cobrança ajuizada contra o executado - Raimundo Nonato Almeida dos Santos. De consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, inc. IV do Código de Processo Civil, pela ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, em virtude da patente iliquidez do título executivo remanescente, referentes aos exercícios de 2007 e 2008. Sem custas, de acordo com o art. 39, da Lei nº 6.830/80. Dê-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís, 08 de abril de 2014. João Santana Sousa, Juiz de Direito da 9ª Vara da Fazenda Pública -Execuções Fiscais.

2) AÇÃO EXECUÇÃO FISCAL

PROCESSO Nº. 51486-85.2011.8.10.0001

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