Página 537 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 24 de Abril de 2014

PROCESSO: 00256491020138140401 Ação: Procedimento Comum em: 03/04/2014 VÍTIMA:O. E. DENUNCIADO:KLEOSON DOS SANTOS PINHEIRO Representante (s): RAIMUNDO PEREIRA CAVALCANTE (ADVOGADO) . Vistos etc. O Ministério Público ofereceu denúncia contra KLEOSON DOS SANTOS PINHEIRO , devidamente qualificado, pelo (s) crime (s) descrito (s) no (s) art. 33 da Lei nº 11.343/2006 . Narra a peça acusatória que , no dia 20 /11 /2013 , às 12h, Policiais Militares realizaram diligências para apurar denúncias de tráfico de entorpecentes provindas do disk-denúncia. Na ocasião, o denunciado foi preso em flagrante em razão de ter sido encontrado dentro de sua casa uma bolsa contendo 36 (trinta e seis) petecas de material petrificado suspeito de ser ¿pedra de oxi¿. O laudo nº 55/2013, constatou que o material apreendido tratava-se de 31 (trinta e uma) embalagens confeccionadas em pedaços de plásticos brancos, todas contendo substância petrificada amarelada pesando no total 5,867g, tendo como resultado positivo para a substância química Benzoilmetilecgonina, conhecida vulgarmente como cocaína. O Ministério Público arrolou testemunhas. O acusado foi notificado para apresentar defesa prévia, consistente em defesa preliminar e exceções, consoante dicção do art. 55 da Lei nº 11.343/2006. Em defesa preliminar, o acusado alega ser improcedente os termos da denúncia. Considerando que a defesa não desconstitu iu os fatos narrados na peça inaugural , recebo a denúncia por estarem presentes os pressupostos processuais e as condições para o regular exercício da ação, haja vista preencher os requisitos do art. 41 do CPB, bem como restarem demonstrados os indícios de autoria e materialidade. Cite (m)-se o (s) réu (s) KLEOPSON DOS SANTOS PINHEIRO , brasileiro , natural de Belém, união estável, RG: 6068218 PC/PA, CPF: XXX.646.422-XX, filh o de Maria Helena dos Santos Pinheiro e Laudelino de Almeida Pinheiro , residente na Rua Nova Segunda, 63, Bairro Condor, CEP 66033-580 , Belém / PA , a fim de que ofereça (m) resposta escrita no prazo de 10 dias, em relação aos fatos alegados na denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual, que segue em anexo, podendo arrolar testemunhas, arguir preliminares e alegar tudo o que interessar à(s) sua (s) defesa (s), ASSIM COMO DEVERÁ(ÃO) DIZER SE POSSUI (EM) ADVOGADO PARTICULAR OU SE DESEJA (M) O PATROCÍNIO DA DEFENSORIA PÚBLICA. Apresentada (s) a (s) resposta (s) fica desde já designada audiência de Instrução e Julgamento, oportunidade na qual será analisada a ratificação desta decisão. Não apresentada (s) a (s) resposta (s), desde que, pessoalmente citado (s), fica, desde já, nomeado o Defensor Público vinculado a este juízo para apresentá-la (s). Juntem-se aos autos as certidões de praxe. Nã o sendo o (s) ré u (s) localizado (s) para ser (em) citado (s) pessoalmente, cumpram-se as diligências necessárias para tentar localizar o acusado junto ao Cadastro Eleitoral e ao Siscop, e, sendo infrutíferas as tentativas, proceda-se a Citação editalícia, com o prazo de 15 dias. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO DE CITAÇÃO, de acordo com a Resolução 003/2009-CJRMB. Cumpra-se na forma da lei. Belém, 03 de abril de 2014 . CLARICE MARIA DE ANDRADE ROCHA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Criminal do Juízo Singular da Capital CONFERE COM ORIGINAL. JOÃO FERNANDO LOBO PINHEIRO DIRETOR DE SECRETARIA Para uso do Oficial de Justiça: O acusado ___________________________ requer o patrocínio da Defensoria Pública: () Sim () Não. Nome do advogado:___________________________________ OAB: ______

PROCESSO: 00068154220118140401 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 03/04/2014 DENUNCIADO:ELIZABETH TORRES PANTOJA MIRANDA PANTOJA DENUNCIADO:PAULO GEOVANNY DA SILVA GUIMARAES VÍTIMA:O. S. B. J. . EDITAL DE CITAÇÃO A Exma. Sra. Dra. Clarice Maria de Andrade Rocha, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Belém, faz saber aos que este lerem ou dele tomarem conhecimento que, pelo representante do Ministério Público do Estado do Pará, foi denunciado PAULO GEOVANNY DA SILVA GUIMARAES, brasileiro, paraense, solteiro, filho de Pedro da Costa Guimarães e de Maria de Fátima da Silva, residente na Tv. São Miguel, nº 10, Bairro Boa Vista, Quatipuru/PA, estando em lugar incerto e não sabido, e, como não foi encontrado para ser citado peoalmente, expede-se o presente EDITAL DE CITAÇÃO com prazo de 15 di (quinze) as que correrá a partir da data de publicação, em conformidade ao art. 361 e ssss. do Código de Processo Penal, para o referido réu responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal (sendo que o prazo para apresentação de resposta correrá após o término do prazo de quinze dias fixado neste edital), podendo argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, referente ao processo nº 0006815-42.2XXX.814.0XX1, em que foi denunciado como incurso nas disposições do art. 171, ¿caput¿, do CPB, sendo que, se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, conforme dispõe o art. 366 do Código de Processo Penal. Eu, João Fernando Lobo Pinheiro, Diretor de Secretaria, o subscrevi. Fórum Criminal de Belém, 03 abril de 2014. CLARICE MARIA DE ANDRADE ROCHA Ju í z a de Direito Titular da 1ª Vara Criminal do Juízo Singular da Capital

PROCESSO: 00068154220118140401 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 03/04/2014 DENUNCIADO:ELIZABETH TORRES PANTOJA MIRANDA PANTOJA DENUNCIADO:PAULO GEOVANNY DA SILVA GUIMARAES VÍTIMA:O. S. B. J. . CARTA PRECATÓRIA, expedida a (o) Exmo. Juiz (a) de Direito da Comarca d e PRIMAVERA - PA , a quem esta for distribuída, a fim de intimar a mãe do acusado , na forma abaixo: A Exma. Srª. CLARICE MARIA DE ANDRADE ROCHA, Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal do Juízo Singular da Comarca de BELÉM, Estado de PARÁ, FAZ SABER que, perante este Juízo que lhe subscreve, tramitam os autos da ação penal 00 06815 - 42 .201 1 . 814.0401 , em que figura como RÉU)(S) PAULO GEOVANNY DA SILVA GUIMARÃES E OUTRO e como V ÍTIMA (s) O .S.B.J. , em virtude da ocorrência do crime capitulado no art. 1 71 , ¿caput¿, do CPB. FINALIDADE : INTIMAR , no endereço abaixo fornecido , a MÃE DO RÉU PAULO GEOVANNY DA SILVA GUIMARÃES para prestar informações do telefone de contato e atual endereço do acusado no Juízo deprecado , diretamente ao Oficial de Justiça ou em 05 (cinco) dias, em Secretaria, podendo ser a informação repassada por telefone da Vara . 1 ¿ MARIA DE FÁTIMA DA SILVA GUIMARÃES ¿ residente n a Tv. São Miguel, nº 10, Bairro Boa Vista, Quatipuru/PA. E constando dos autos que o parente do acusado reside e m vossa Comarca, mandou o magistrado expedir a presente Carta Precatória, para que, seja a mesma lhe apresentada, nela exare o seu ¿CUMPRA-SE¿ e INTIME a (s) irmã do acusado. Para ciência da expedição desta, foi intimado o Representante do Ministério Público da 8ª Promotoria de Justiça do Juízo Singular. Belém, 0 3 de abril de 201 4 . Eu, João Fernando Lobo Pinheiro , Diretor de Secretaria, conferi e digitei . CLARICE MARIA DE ANDRADE ROCHA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Criminal do Juízo Singular da Comarca de Belém, Estado do Pará.

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