Página 81 do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 13 de Junho de 2014

466-C, 535, I e II, e 538, § 1º, do CPC; e 220 e 397, I, do CC.

Cumprida a fase do art. 542 do CPC.

Prima facie, salienta-se que a aventada afronta ao art. 538, parágrafo único, do CPC não enseja, in casu, a aplicação da sistemática prevista no art. 543-C do mesmo diploma legal, pois a Segunda Seção do c. STJ, no julgamento do recurso representativo da controvérsia, delimitou a aplicação do Tema 698 às ações de adimplemento contratual movidas contra a Brasil Telecom S/A.

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