Página 597 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 25 de Julho de 2014

Criança - E.M.B. e outro - FLS. 180 - ORDEM 1568/20-12 - “ ... Considerando que a genitora encontra-se em local incerto e não sabido, manifestem-se as partes e o Ministério Público, no prazo sucessivo de (03) dias, se insistem na designação de audiência de instrução, debates e julgamento....”. - ADV: ARIADNE HELENA CARBONE CATTAI (OAB 253195/SP), PENÉLOPE ALESSANDRA MARTINS (OAB 154640/SP)

Processo 004XXXX-41.2012.8.26.0554 (554.01.2012.047325) - Procedimento ordinário - Seção Cível - Leonardo Fernando Leme Corrêa - Município de Santo André Representado Pelo Sr Prefeito - Ordem 1597/2012, fls. 162/163: “Trata-se de recurso de apelação interposto pela Municipalidade de Santo André, contra r. sentença que julgou procedente o pedido formulado em Ação de Obrigação de Fazer, e assegurou a L. F. L. C., devidamente representado, o direito de vir a receber os insumos mais bem especificado nos receituários médicos acostados aos autos. Foram ofertadas contrarrazões (fls. 149/157). Manifestou-se o Doutor Promotor de Justiça as fls. 159/161. Reexaminando a r. sentença recorrida, concluo que o inconformismo da apelante não pode prosperar. Dispõe o artigo 11 do Estatuto da Criança e do Adolescente que “é assegurado atendimento integral à saúde à criança e ao adolescente, através do Sistema único de Saúde, garantido o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde”, de modo que deve ser fornecido, para tanto, “os medicamentos, próteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação”. Quanto ao mérito, a D. Magistrada oficiante na ocasião, já expôs na sentença os fundamentos jurídicos que asseguram a tutela da pretensão inicial. Desta feita, houve, sim, afronta ao disposto nos artigos 11, parágrafo 2º e 98, inciso I, ambos do Estatuto da Criança e do Adolescente, de modo que mantenho a r. sentença recorrida e determino o seguimento da apelação, com a remessa à Egrégia Câmara Especial do Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens.” - ADV: CLAUDIA SANTORO (OAB 155426/SP), LUIZ CARLOS BAPTISTA DOS SANTOS (OAB 106427/SP)

Processo 004XXXX-55.2010.8.26.0554 (554.01.2010.048124) - Mandado de Segurança - J.C.A.F. - P.M.SA - Ordem 1864/10-fls.245 - “RECEBO o recurso, tão somente, no efeito devolutivo, de modo a confirmar a antecipação dos efeitos da liminar concedida (artigo 198, do Estatuto da Criança e do Adolescente combinado com o artigo 520, inciso VII, do Código de Processo Civil combinado com o artigo 14, parágrafo 3º, da Lei 12.016/09). Processe-se.” - ADV: CLAUDIO CASTELLO DE CAMPOS PEREIRA (OAB 204408/SP), DANIEL KOIFFMAN (OAB 229041/SP), DANIEL BISCONTI (OAB 248714/SP)

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