Página 1599 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 31 de Julho de 2014

A Exma. Sra. Juiza exarou : "I - ALZEMIRO LOPES CORDEIRO, já qualificado, foi denunciado pelo cometimento, em tese, do delito tipificado no artigo 329, parágrafo 1º c/c o art. 29, do Código Penal. O seu falecimento se encontra comprovado na f. 422. De conseguinte, decretolhe a extinção de punibilidade, nos exatos termos do Código Penal, artigo 107, inciso I. Baixas, anotações e comunicações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. II - Defiro a cota ministerial de f. 463/465: a) Solicitem-se as folhas de antecedentes criminais do acusado Diogo Redondo Neto, aos locais de praxe, após torne ao MPF, para manifestação. b) Cite-se o acusado ELMO TIMM por Edital, com prazo de 15 (quinze) dias, nos tempos do Código de Processo Penal, art. 361, dos termos da denúncia, bem como para responder à acusação por escrito, em até 10 (dez) dias, através de advogado constituído. c) Buscado o endereço do acusado IRANDÊS BATISTA LEITE, não se logrou encontrá-lo (f. 354). Citado pela via editalícia (f. 418), igualmente, não compareceu ao chamamento judicial. Determino, pois, a suspensão do processo e da fluência do prazo prescricional. Para tanto, há de se observar, em caráter sucessivo, o prazo disposto no artigo 109, inciso V, do Código Penal, computando-se, quando voltar a fluir, o tempo até então escoado. Ao fito de obter seu endereço, anualmente, dê-se vista ao Ministério Público Federal para manifestação quanto a eventual localização do acusado. Vindo endereço novo, às providências necessárias à citação para apresentar resposta à acusação. III - À Secretaria para que providencie a juntada do CD-ROM de fl.331, referente aos depoimentos das testemunhas de acusação Genilson Pereira de Melo e Joel Barbosa Rodrigues. IV - Intimem-se."

EXPEDIENTE DO DIA 22 DE JULHO DE 2014

Atos da Exma. : DRA. JULIANA MARIA DA PAIXÃO

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