Página 162 da Caderno 4 - Entrância Inicial do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 15 de Agosto de 2014

ADV: CARLOS OLIMPIO DE SENA (OAB 6118/BA) - Processo 000XXXX-76.2009.8.05.0064 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - AUTORA: ?''Ministério Público do Estado da Bahia - RÉU: Hamilton dos Santos - Despacho - Mero Expediente

ADV: ALLAN ABBEHUSEN DE SANTANA (OAB 19631/BA) - Processo 000XXXX-11.2010.8.05.0064 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - AUTORA: ?''Ministério Público do Estado da Bahia - RÉU: Sd Pm Edney Virgens de Lima - Sd Pm Cidivaldo Lacerda Ribeiro - Sd Pm Magno Valnei Sousa da Silva - Vistos etc. Tratam os autos AÇÃO PENAL Vistos etc. Tratam os autos AÇÃO PENAL movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia contra Magno Valnei Sousa da Silva, Cidivaldo Lacerda Ribeiro, Edney Virgens de Lima, acusado (a)(s) de prática do (s) crime (s) capitulado no (s) art. , a e i e parágrafo 4º, a da Lei 4.898/65. Em audiência designada para proposta de suspensão condicional do processo, nos termos do art. 89 da Lei 9.099/95, a Defesa suscitou a prescrição quando do oferecimento da denúncia. Pronunciamento do Ministério Público concordando com a ocorrência da prescrição. A decretação da prescrição é imperiosa. O prazo prescricional do crime capitulado no art. , § 3º, b, da Lei 4.898/65 (abuso de autoridade), pela pena em abstrato, é de 2 anos, nos termos do art. 109, VI, do CP, na redação vigente à época dos fatos, e anterior à alteração legislativa ocorrida por intermédio da Lei 12.234/ 10. Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO da pretensão punitiva por parte do Estado, por força da prescrição, nos termos do art. 107, IV c/c arts. 109, VI do Código Penal, e, consequentemente, determino o arquivamento do presente feito, com baixa no SAJ e as cautelas legais e procedimentos de praxe. Ciência ao Ministério Público. Expeça-se Ofício ao CEDEP após o trânsito em julgado. Conceição do Jacuípe (BA), 13 de agosto de 2014. Isaias Vinicius de Castro Simões Juiz de Direito

ADV: GLAUCIA LOPES PEDREIRA (OAB 24412/BA) - Processo 030XXXX-88.2014.8.05.0064 - Auto de Prisão em Flagrante -Violência Doméstica Contra a Mulher - AUTOR: Delegacia de Policia de Conceição do Jacuipe - RÉU: Paulo Ferreira Teles -Decisão - Revogação - Prisão

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