Página 3617 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 29 de Agosto de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

12. Apelações do autor, da União e remessa oficial parcialmente providas, e improvimento da apelação do HEMOPE, para determinar o pagamento a título de danos materiais como pensão mensal vitalícia em 5 (cinco) salários mínimos a partir da citação, montante a ser dividido pelas partes rés, e o pagamento a título de danos morais no valor de R$ 40.000,00, sob a incidência de juros de mora aplicados na forma do art. 1º- F da Lei nº. 9.494/97, fixada a verba honorária em 5% do valor da condenação.

Alega a União a existência de violação dos arts. 535, II, do Código de Processo Civil; 3º, § 2º, c/c o art. 17 da Lei n. 10.205/01; 15 e 1.060 do Código Civil de 1916; 1º, 2º, 7º, III, V, VII, X e XI; e 8º, da Lei n. 8.080/90; 43, 186 e 927 do Código Civil.

Aduz, no aspecto, a nulidade do aresto por omissão, a sua ilegitimidade passiva ad causam, bem como a inexistência de ilícito que lhe possa ser imputável.

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