Parquet Estadual violação aos arts. 107, IV, 109, V, 117, IV e § 2º e 312 do Código Penal.
Aduz, em suma, que ao se considerar o acórdão condenatório como marco interruptivo da prescrição, não se incorre em retroatividade desfavorável ao réu.
Contra-arrazoado (fls. 179/186), o recurso foi admitido (fls. 190/194), nesta instância, manifestou-se o Ministério Público Federal pelo provimento do especial (fls. 206/210).