Página 2107 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 2 de Setembro de 2014

genitora, MARIA NILZA ALVES POMPONET LANA. Desnecessária a providência a que alude o artigo 1.188 do Código de Processo Civil, uma vez que não há nos autos notícia da existência de bens em nome do requerido. Em obediência ao artigo 1.184 do Código de Processo Civil, e ao artigo , inciso III do Código Civil, inscreva-se a presente sentença no Registro Civil, e publique-se na imprensa local e no órgão oficial, por uma vez, constando do edital os nomes do interditando e da curadora, a causa da interdição e os limites da curatela. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no inciso I, do artigo 269, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, cumpra-se o comunicado CG nº 1281/2013 e arquivem-se os autos. R.P.I - ADV: PAULA RENATA FERREIRA KANADA (OAB 267031/SP)

Processo 000XXXX-21.2013.8.26.0012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Nas ações em que o litígio verse sobre a rescisão ou modificação de negócio jurídico, o valor da causa deve corresponder ao do contrato (Código de Processo Civil, artigo 259, V). Assim, emendese a inicial para adequar o valor da causa em 10 dias, sob pena de extinção. No mesmo prazo deve ser recolhida as diferença relativa às custas iniciais. Intime-se. - ADV: EDUARDO RODRIGUES NETTO FIGUEIREDO (OAB 149066/SP)

Processo 000XXXX-80.2013.8.26.0012 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - L.O.S. - Vistos. Concedo os benefícios da gratuidade. Anote-se no SAJ. Cite-se e intime-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Fica o réu orientado que, acaso não disponha de recursos para contratar advogado particular, deverá entrar em contato com a Defensoria Pública situada na R. Américo Brasiliense, 2.139 Chác. Santo Antonio SP-SP tel. 5182-2677. Oficie-se desde logo ao IMESC, para designação de perícia. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. São Paulo, 18 de julho de 2014. - ADV: VERA MARIA DIOGO DA SILVA ANDRADE (OAB 213587/SP)

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