Página 695 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 3 de Setembro de 2014

o Estado de exercer em prazo razoável, eis que fixado em lei, o “jus puniendi”. Por fim, por se tratar de matéria de ordem pública, nada obsta o conhecimento e decreto de ofício da prescrição em matéria penal art. 61 do CPP. Neste sentido, aliás, leiam-se excertos do Provimento n.º 03/94 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo (DOE de 21/03/94), cuja “mens” aplica-se na íntegra aos casos análogos ao ora em comento: “A decretação da prescrição retroativa em primeiro grau, embora fora da disciplina do Provimento, poderá ser examinada pelo M.M. Juiz no curso do processo e antes do recebimento do recurso. A matéria é de índole eminentemente jurisdicional, mas nada obsta que em atenção ao princípio da economia processual e na esteira da doutrina e jurisprudência permissiva mais recente detenha-se o Juiz de primeira instância na análise de cada caso, decretando-se, desde logo e se assim entender, a extinção da punibilidade em face da ocorrência da prescrição retroativa. Recursos com punibilidade já extinta, por isso, deixarão de ser encaminhados aos Tribunais, diminuindo, certamente, o acervo de processos em segunda instância, que já é bastante considerável.” (Antônio Carlos Alves Braga Corregedor Geral de Justiça). Posto isto, ante toda a fundamentação acima alinhavada, julgo extinta a punibilidade de JOSÉ JURANDIR SANT’ANNA, de ofício, com fulcro no disposto pelo art. 107, IV c.c. art. 109, VI, art. 110, §§ 1º e , todos do Código Penal e artigo 61 do Código de Processo Penal. P.R.I.C. Santo André, 13 de junho de 2014. JARBAS LUIZ DOS SANTOS Juiz de Direito - ADV: ITAPEMA REZENDE REGO BARROS (OAB 32089/SP)

Processo 000XXXX-50.2007.8.26.0554 (554.01.2007.009163) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Angelo Barbosa - Vistos. fls. 345/346. O pedido do defensor nomeado não poderá ser acolhido, uma vez que os dados lançados na certidão expressão a sequência lógica do processo, não podendo ser assim alterados ou suprimidos. Expeça-se nova certidão nos mesmos moldes. No mais, retornem os autos ao arquivo. Int. Santo André, 22 de agosto de 2014. OG CRISTIAN MANTUAN Juiz de Direito Auxiliar - ADV: ANTONIO PINI (OAB 88049/SP)

Processo 001XXXX-43.2013.8.26.0554 (055.42.0130.012422) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - Thiago dos Santos Femina - Bianca Alonso Sabino - Vistos. Certifique o eventual de decurso do prazo do assistente de acusação. No mais, intime-se a defesa para apresentar os seus memoriais, no prazo de cinco (5) dias. Int. Santo André, 27 de agosto de 2014. JARBAS LUIZ DOS SANTOS Juiz de Direito - ADV: VERÔNICA PERRICONE PROSCENCIO (OAB 171876/SP)

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